O que é o Exame de Ordem da OAB?

Resposta rápida: Sim, a aprovação no Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da advocacia no Brasil.

Entenda o que é o Exame de Ordem da OAB: objetivo, formato, quem aplica e por que é obrigatório para advogar.

O Exame de Ordem

O Exame de Ordem é uma prova obrigatória para exercer a advocacia no Brasil. É aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sem aprovação, o bacharel em Direito não pode se inscrever nos quadros da OAB e, portanto, não pode advogar.

Formato do exame

O exame tem duas fases: 1ª fase (objetiva) com 80 questões de múltipla escolha abrangendo 17 disciplinas. 2ª fase (prático-profissional) com peça processual + questões discursivas na área escolhida. A aprovação exige 40/80 na 1ª fase e 6/10 na 2ª fase.

Por que existe

O Exame de Ordem visa garantir a qualidade mínima dos profissionais que exercerão a advocacia. Foi instituído pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e declarado constitucional pelo STF. É aplicado duas vezes por ano em todo o território nacional.

Perguntas frequentes sobre O que é o Exame de Ordem da OAB?

A OAB é obrigatória para advogar?
Sim, a aprovação no Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da advocacia no Brasil.
Quem aplica a prova da OAB?
A prova é elaborada e aplicada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em todo o Brasil.

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