Pode consultar a lei seca na prova da OAB?
Resposta rápida: Sim, desde que não seja comentado e não tenha anotações. Vade mecum de lei seca é permitido.
Entenda quando e como é permitida a consulta à legislação no Exame de Ordem.
Regra geral
Na primeira fase (prova objetiva), NÃO é permitida nenhuma consulta. O candidato deve resolver as 80 questões sem qualquer material de apoio. Apenas caneta esferográfica transparente é permitida.
Segunda fase
Na segunda fase, é permitida a consulta à legislação NÃO COMENTADA e NÃO ANOTADA. O candidato pode levar códigos e leis secas, desde que não contenham anotações, comentários, jurisprudência colada ou qualquer marcação.
O que é proibido na consulta
São proibidos: vade mecum comentados, códigos com jurisprudência, leis com anotações manuscritas, post-its, marca-texto em trechos específicos e qualquer material que não seja legislação pura.
Perguntas frequentes sobre Pode consultar a lei seca na prova da OAB?
- Posso levar vade mecum na 2ª fase?
- Sim, desde que não seja comentado e não tenha anotações. Vade mecum de lei seca é permitido.
- E doutrina, posso consultar?
- Não. Apenas legislação não comentada e não anotada.
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