Pode consultar a lei seca na prova da OAB?

Resposta rápida: Sim, desde que não seja comentado e não tenha anotações. Vade mecum de lei seca é permitido.

Entenda quando e como é permitida a consulta à legislação no Exame de Ordem.

Regra geral

Na primeira fase (prova objetiva), NÃO é permitida nenhuma consulta. O candidato deve resolver as 80 questões sem qualquer material de apoio. Apenas caneta esferográfica transparente é permitida.

Segunda fase

Na segunda fase, é permitida a consulta à legislação NÃO COMENTADA e NÃO ANOTADA. O candidato pode levar códigos e leis secas, desde que não contenham anotações, comentários, jurisprudência colada ou qualquer marcação.

O que é proibido na consulta

São proibidos: vade mecum comentados, códigos com jurisprudência, leis com anotações manuscritas, post-its, marca-texto em trechos específicos e qualquer material que não seja legislação pura.

Perguntas frequentes sobre Pode consultar a lei seca na prova da OAB?

Posso levar vade mecum na 2ª fase?
Sim, desde que não seja comentado e não tenha anotações. Vade mecum de lei seca é permitido.
E doutrina, posso consultar?
Não. Apenas legislação não comentada e não anotada.

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