Como estudar Direito Eleitoral para a OAB

Resposta rápida: Não sempre — pode haver exames sem questões de Eleitoral. Quando cai, são 1-2 questões sobre inelegibilidade ou propaganda.

Direito Eleitoral na OAB: inelegibilidades, propaganda, partidos políticos e os temas cobrados pela FGV no Exame de Ordem.

Direito Eleitoral no Exame da OAB

Direito Eleitoral aparece com 0 a 2 questões na primeira fase. Não tem peso alto, mas quando cai, os temas são previsíveis. A base é a Constituição Federal (arts. 14 a 16), o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (9.504/97). Estude apenas o essencial para não desperdiçar tempo com disciplinas de baixo retorno.

Temas mais cobrados

Inelegibilidades (art. 14, §§ 4º a 7º CF e LC 64/90), propaganda eleitoral (permitida e vedada), registro de candidatura, cassação de mandato, ficha limpa (LC 135/2010), partidos políticos (criação, fidelidade, fundo partidário) e ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, §§ 10 e 11 CF).

Como estudar de forma eficiente

Leia os arts. 14 a 16 da CF e os principais artigos da Lei 9.504/97 (propaganda). Memorize as hipóteses de inelegibilidade — a FGV cobra literalidade. Resolva as questões de Eleitoral das últimas 10 provas — são poucas, então é rápido. Use o Batalha da OAB para praticar.

Dica de prova

A FGV costuma cobrar a diferença entre inelegibilidade absoluta (estrangeiros, conscritos, analfabetos) e relativa (reeleição, cônjuge, parente). Atenção: a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) ampliou as hipóteses de inelegibilidade — condenação por órgão colegiado já gera inelegibilidade, mesmo sem trânsito em julgado.

Perguntas frequentes sobre Como estudar Direito Eleitoral para a OAB

Direito Eleitoral cai sempre na OAB?
Não sempre — pode haver exames sem questões de Eleitoral. Quando cai, são 1-2 questões sobre inelegibilidade ou propaganda.
Vale a pena estudar Eleitoral?
Se seu tempo é limitado, priorize disciplinas com maior peso. Dedique no máximo 3-4 horas totais a Eleitoral, focando nos temas mais previsíveis.
O que é a Lei da Ficha Limpa?
LC 135/2010 que alterou a LC 64/90, ampliando hipóteses de inelegibilidade. Destaque: condenação por órgão colegiário (não precisa trânsito em julgado) torna o candidato inelegível por 8 anos.

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