Crimes Cibernéticos no Exame da OAB: O que Estudar
Resposta rápida: Reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme art. 154-A do CP com redação dada pela Lei 14.155/2021.
Estude crimes cibernéticos para a OAB. Invasão de dispositivo informático, estelionato digital, Lei Carolina Dieckmann e tipificações penais.
Invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP)
O crime de invasão de dispositivo informático foi introduzido pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). O tipo penal pune quem invade dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa (majorada pela Lei 14.155/2021). Há causa de aumento se resultar prejuízo econômico, se cometido contra autoridade pública ou se houver divulgação dos dados obtidos.
Estelionato digital e fraude eletrônica
A Lei 14.155/2021 incluiu o § 2º-A no art. 171 do CP, criando a figura qualificada do estelionato por fraude eletrônica: obter vantagem ilícita mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, com ou sem violação de mecanismo de segurança, mediante uso de programa malicioso ou outro meio fraudulento análogo. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Se cometido com servidor mantido fora do território nacional, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.
Outros crimes digitais relevantes para a OAB
Além dos tipos específicos, questões da OAB podem abordar: interceptação ilegal de comunicações (Lei 9.296/96), crimes contra a honra praticados na internet, pornografia infantil digital (ECA, arts. 241-A a 241-E), crimes de ódio e discriminação online, violação de direitos autorais na internet e crimes contra o sistema financeiro praticados por meios eletrônicos. A competência para julgamento de crimes cibernéticos segue as regras gerais do CPP, sendo competente o juízo do local de consumação do delito.
Questões práticas e jurisprudência
O STJ firmou entendimento de que a competência para processar crimes cibernéticos é do local onde se consumou a infração (CC 156.284/PR). Em caso de fraude bancária eletrônica, prevalece o entendimento de que a competência é do local da agência da conta lesada. Para a OAB, é importante saber que a simples posse de programa malicioso não configura crime se não houver dolo específico de invasão.
Perguntas frequentes sobre Crimes Cibernéticos no Exame da OAB: O que Estudar
- Qual a pena para invasão de dispositivo informático?
- Reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme art. 154-A do CP com redação dada pela Lei 14.155/2021.
- O que é estelionato digital?
- É a fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, tipificada no art. 171, § 2º-A do CP, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
- Crimes cibernéticos caem na primeira fase da OAB?
- Sim, especialmente invasão de dispositivo informático e estelionato digital são cobrados em questões de Direito Penal.
Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.