Teletrabalho e Home Office: Como Cai na OAB
Resposta rápida: Depende: trabalhadores por produção ou tarefa estão excluídos do controle de jornada (art. 62, III, CLT). Trabalhadores por jornada mantêm direito a horas extras.
Estude teletrabalho para a OAB. Regulamentação pela CLT, Reforma Trabalhista, controle de jornada e responsabilidade por equipamentos.
Regulamentação do teletrabalho na CLT
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o Capítulo II-A na CLT (arts. 75-A a 75-E) para regulamentar o teletrabalho. Define-se como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias de informação e comunicação. A Lei 14.442/2022 trouxe atualizações importantes: o comparecimento habitual à empresa não descaracteriza o teletrabalho, e trabalhadores com deficiência e com filhos até 6 anos têm prioridade.
Contrato e controle de jornada
O teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual, especificando atividades e responsabilidades quanto a equipamentos e infraestrutura (art. 75-C). A alteração entre regime presencial e teletrabalho exige mútuo acordo (ida) ou determinação do empregador com prazo mínimo de 15 dias (retorno). Quanto à jornada, o art. 62, III da CLT exclui teletrabalhadores do controle de jornada quando a prestação é por produção ou tarefa, mas trabalhadores por jornada mantêm direito a horas extras.
Responsabilidade por equipamentos e saúde
O art. 75-D da CLT prevê que as disposições sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos e infraestrutura serão previstas em contrato escrito. Reembolsos não integram a remuneração. O empregador deve instruir os empregados sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho (art. 75-E). A NR-17 (ergonomia) aplica-se ao teletrabalho, e acidentes no home office podem ser considerados acidentes de trabalho, gerando responsabilidade do empregador.
Perguntas frequentes sobre Teletrabalho e Home Office: Como Cai na OAB
- Teletrabalho tem direito a hora extra?
- Depende: trabalhadores por produção ou tarefa estão excluídos do controle de jornada (art. 62, III, CLT). Trabalhadores por jornada mantêm direito a horas extras.
- O empregador pode exigir retorno ao presencial?
- Sim, mediante termo aditivo e prazo mínimo de transição de 15 dias, conforme art. 75-C, § 2º da CLT.
- Acidente no home office é acidente de trabalho?
- Pode ser, se ocorrer durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, aplicando-se o art. 19 da Lei 8.213/91.
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