Direito ao Esquecimento na Internet: O que Saber para a OAB

Resposta rápida: O STF decidiu que não há um direito genérico ao esquecimento, mas abusos podem ser coibidos caso a caso com base na legislação vigente (RE 1.010.606).

Estude o direito ao esquecimento na internet para a OAB. Jurisprudência do STF e STJ, desindexação de conteúdo e limites.

Conceito e evolução do direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento consiste na pretensão de impedir a divulgação de informações verdadeiras e licitamente obtidas, mas consideradas lesivas à dignidade da pessoa em razão do decurso do tempo. No contexto digital, manifesta-se principalmente como pedido de desindexação de conteúdo em mecanismos de busca. O tema ganhou destaque internacional com o caso Google Spain (TJUE, 2014), que reconheceu o direito à desindexação na Europa.

Posição do STF sobre o direito ao esquecimento

No julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786 de repercussão geral, 2021), o STF fixou a tese: é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento que permita impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos, licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social. Contudo, o STF ressalvou que abusos e excessos devem ser analisados caso a caso, com base na legislação vigente (responsabilidade civil, penal e proteção de dados).

Desindexação e remoção de conteúdo na prática

Embora o STF tenha negado um direito ao esquecimento genérico, pedidos de remoção de conteúdo podem ser fundados em outras bases: violação de honra, imagem ou privacidade (art. 5º, X, CF), conteúdo difamatório ou calunioso, pornografia de vingança (art. 21, Marco Civil), dados pessoais tratados em desconformidade com a LGPD (art. 18, VI), e conteúdo envolvendo menores. O STJ tem admitido desindexação em casos específicos de graves violações à dignidade, analisando proporcionalidade entre liberdade de informação e direitos da personalidade.

Perguntas frequentes sobre Direito ao Esquecimento na Internet: O que Saber para a OAB

Existe direito ao esquecimento no Brasil?
O STF decidiu que não há um direito genérico ao esquecimento, mas abusos podem ser coibidos caso a caso com base na legislação vigente (RE 1.010.606).
Posso pedir remoção de conteúdo do Google?
Sim, com base em violação de direitos da personalidade, LGPD ou outras leis específicas, mas não com fundamento genérico no direito ao esquecimento.
Como a OAB cobra direito ao esquecimento?
Em questões de Direito Constitucional e Civil, focando na decisão do STF (Tema 786) e na ponderação entre liberdade de informação e direitos da personalidade.

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