Direito ao Esquecimento na Internet: O que Saber para a OAB
Resposta rápida: O STF decidiu que não há um direito genérico ao esquecimento, mas abusos podem ser coibidos caso a caso com base na legislação vigente (RE 1.010.606).
Estude o direito ao esquecimento na internet para a OAB. Jurisprudência do STF e STJ, desindexação de conteúdo e limites.
Conceito e evolução do direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento consiste na pretensão de impedir a divulgação de informações verdadeiras e licitamente obtidas, mas consideradas lesivas à dignidade da pessoa em razão do decurso do tempo. No contexto digital, manifesta-se principalmente como pedido de desindexação de conteúdo em mecanismos de busca. O tema ganhou destaque internacional com o caso Google Spain (TJUE, 2014), que reconheceu o direito à desindexação na Europa.
Posição do STF sobre o direito ao esquecimento
No julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786 de repercussão geral, 2021), o STF fixou a tese: é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento que permita impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos, licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social. Contudo, o STF ressalvou que abusos e excessos devem ser analisados caso a caso, com base na legislação vigente (responsabilidade civil, penal e proteção de dados).
Desindexação e remoção de conteúdo na prática
Embora o STF tenha negado um direito ao esquecimento genérico, pedidos de remoção de conteúdo podem ser fundados em outras bases: violação de honra, imagem ou privacidade (art. 5º, X, CF), conteúdo difamatório ou calunioso, pornografia de vingança (art. 21, Marco Civil), dados pessoais tratados em desconformidade com a LGPD (art. 18, VI), e conteúdo envolvendo menores. O STJ tem admitido desindexação em casos específicos de graves violações à dignidade, analisando proporcionalidade entre liberdade de informação e direitos da personalidade.
Perguntas frequentes sobre Direito ao Esquecimento na Internet: O que Saber para a OAB
- Existe direito ao esquecimento no Brasil?
- O STF decidiu que não há um direito genérico ao esquecimento, mas abusos podem ser coibidos caso a caso com base na legislação vigente (RE 1.010.606).
- Posso pedir remoção de conteúdo do Google?
- Sim, com base em violação de direitos da personalidade, LGPD ou outras leis específicas, mas não com fundamento genérico no direito ao esquecimento.
- Como a OAB cobra direito ao esquecimento?
- Em questões de Direito Constitucional e Civil, focando na decisão do STF (Tema 786) e na ponderação entre liberdade de informação e direitos da personalidade.
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