Governo Digital e Administração Pública para a OAB

Resposta rápida: É a prestação de serviços públicos por meio de plataformas digitais, com desburocratização, transparência e acessibilidade, conforme Lei 14.129/2021.

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Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021)

A Lei 14.129/2021 estabelece princípios, regras e instrumentos para o governo digital no Brasil. Define que os serviços públicos devem ser, preferencialmente, digitais, acessíveis e interoperáveis. Princípios incluem: desburocratização, transparência, acessibilidade, simplificação e governo como plataforma. A lei aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para a OAB, atenção ao conceito de plataforma de governo digital e ao direito do cidadão de acessar serviços públicos digitais sem necessidade de deslocamento presencial.

Transparência e Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante transparência ativa (divulgação proativa) e passiva (atendimento a pedidos). No contexto digital, os portais de transparência devem disponibilizar dados em formatos abertos e legíveis por máquina. A LAI prevê prazos de resposta: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Informações sigilosas podem ser classificadas em reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos). Para a OAB, a LAI é cobrada em Direito Administrativo e Constitucional.

Dados abertos e interoperabilidade

O Decreto 8.777/2016 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Dados abertos devem ser publicados em formato legível por máquina, sem restrições de acesso e licenciamento. A interoperabilidade entre sistemas governamentais é essencial para o governo digital, permitindo compartilhamento de dados entre órgãos (respeitada a LGPD). O conceito de once-only (informação fornecida uma única vez pelo cidadão) é pilar do governo digital moderno.

Perguntas frequentes sobre Governo Digital e Administração Pública para a OAB

O que é governo digital?
É a prestação de serviços públicos por meio de plataformas digitais, com desburocratização, transparência e acessibilidade, conforme Lei 14.129/2021.
A Lei de Acesso à Informação cai na OAB?
Sim, é cobrada com frequência em questões de Direito Administrativo e Constitucional, especialmente prazos de resposta e classificação de sigilo.
Qual o prazo para resposta a pedido de informação pela LAI?
20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa expressa (art. 11, § 1º, Lei 12.527/2011).

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