Responsabilidade dos Provedores de Internet para a OAB

Resposta rápida: Em regra, não. Como provedor de busca, só responde se descumprir ordem judicial específica de remoção (art. 19, Marco Civil).

Estude a responsabilidade civil dos provedores de internet para a OAB. Marco Civil, remoção de conteúdo e jurisprudência do STJ.

Classificação dos provedores

O Marco Civil da Internet distingue provedores de conexão (que fornecem acesso à internet) e provedores de aplicação (que oferecem funcionalidades acessíveis pela internet, como redes sociais, e-commerce e buscadores). Essa distinção é fundamental para determinar o regime de responsabilidade. Provedores de conexão não podem ser responsabilizados por conteúdo gerado por terceiros (art. 18). Provedores de aplicação seguem o regime do art. 19 (responsabilidade condicionada a descumprimento de ordem judicial).

Regime de responsabilidade civil

O art. 19 do Marco Civil estabelece o sistema de judicial notice and takedown: provedores de aplicação só respondem por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para tornar indisponível o conteúdo infringente. A ordem deve identificar claramente o conteúdo e verificar a proporcionalidade da medida. A exceção do art. 21 permite remoção por notificação extrajudicial em caso de conteúdo de nudez ou atos sexuais de caráter privado (revenge porn).

Jurisprudência relevante do STJ

O STJ tem consolidado entendimentos importantes: provedores de busca não são obrigados a filtrar resultados de pesquisa preventivamente (REsp 1.316.921/RJ); o provedor deve fornecer dados de identificação do usuário infrator mediante ordem judicial (art. 22, Marco Civil); a responsabilidade do provedor é subjetiva e condicionada à inércia após notificação judicial. Para a OAB, atenção à tese do Tema 533 (STJ) sobre responsabilidade de provedores e aos julgados sobre perfis falsos em redes sociais.

Perguntas frequentes sobre Responsabilidade dos Provedores de Internet para a OAB

O Google é responsável por conteúdo de terceiros?
Em regra, não. Como provedor de busca, só responde se descumprir ordem judicial específica de remoção (art. 19, Marco Civil).
Posso exigir remoção de conteúdo sem ir ao Judiciário?
Em regra, não. A exceção é conteúdo de nudez ou atos sexuais privados (art. 21, Marco Civil), que pode ser removido por notificação extrajudicial.
O provedor deve revelar a identidade do usuário?
Sim, mediante ordem judicial, o provedor deve fornecer dados de identificação do usuário infrator (art. 22, Marco Civil).

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