Responsabilidade dos Provedores de Internet para a OAB
Resposta rápida: Em regra, não. Como provedor de busca, só responde se descumprir ordem judicial específica de remoção (art. 19, Marco Civil).
Estude a responsabilidade civil dos provedores de internet para a OAB. Marco Civil, remoção de conteúdo e jurisprudência do STJ.
Classificação dos provedores
O Marco Civil da Internet distingue provedores de conexão (que fornecem acesso à internet) e provedores de aplicação (que oferecem funcionalidades acessíveis pela internet, como redes sociais, e-commerce e buscadores). Essa distinção é fundamental para determinar o regime de responsabilidade. Provedores de conexão não podem ser responsabilizados por conteúdo gerado por terceiros (art. 18). Provedores de aplicação seguem o regime do art. 19 (responsabilidade condicionada a descumprimento de ordem judicial).
Regime de responsabilidade civil
O art. 19 do Marco Civil estabelece o sistema de judicial notice and takedown: provedores de aplicação só respondem por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para tornar indisponível o conteúdo infringente. A ordem deve identificar claramente o conteúdo e verificar a proporcionalidade da medida. A exceção do art. 21 permite remoção por notificação extrajudicial em caso de conteúdo de nudez ou atos sexuais de caráter privado (revenge porn).
Jurisprudência relevante do STJ
O STJ tem consolidado entendimentos importantes: provedores de busca não são obrigados a filtrar resultados de pesquisa preventivamente (REsp 1.316.921/RJ); o provedor deve fornecer dados de identificação do usuário infrator mediante ordem judicial (art. 22, Marco Civil); a responsabilidade do provedor é subjetiva e condicionada à inércia após notificação judicial. Para a OAB, atenção à tese do Tema 533 (STJ) sobre responsabilidade de provedores e aos julgados sobre perfis falsos em redes sociais.
Perguntas frequentes sobre Responsabilidade dos Provedores de Internet para a OAB
- O Google é responsável por conteúdo de terceiros?
- Em regra, não. Como provedor de busca, só responde se descumprir ordem judicial específica de remoção (art. 19, Marco Civil).
- Posso exigir remoção de conteúdo sem ir ao Judiciário?
- Em regra, não. A exceção é conteúdo de nudez ou atos sexuais privados (art. 21, Marco Civil), que pode ser removido por notificação extrajudicial.
- O provedor deve revelar a identidade do usuário?
- Sim, mediante ordem judicial, o provedor deve fornecer dados de identificação do usuário infrator (art. 22, Marco Civil).
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