Compliance Digital: Governança de Dados para a OAB
Resposta rápida: Em regra sim, mas a ANPD dispensou a obrigatoriedade para agentes de tratamento de pequeno porte, mediante resolução específica.
Estude compliance digital para a OAB. Programas de governança, privacy by design, DPO e conformidade com LGPD.
Programa de governança em privacidade
O art. 50 da LGPD estimula a adoção de boas práticas e governança por controladores e operadores. Um programa de governança deve incluir: mapeamento de dados pessoais tratados, base legal para cada tratamento, medidas técnicas e administrativas de segurança, política de privacidade transparente, procedimentos para atendimento aos direitos dos titulares, relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) e treinamento de colaboradores. Para a OAB, é relevante conhecer os elementos de um programa de compliance efetivo.
Privacy by design e by default
O conceito de privacidade por concepção (privacy by design) orienta que a proteção de dados deve ser incorporada desde a concepção de produtos e serviços. Privacidade por padrão (privacy by default) significa que as configurações de privacidade mais protetivas devem ser o padrão. Embora a LGPD não use esses termos expressamente, seus princípios (art. 6º) — especialmente adequação, necessidade e segurança — incorporam essas diretrizes. A ANPD tem recomendado a adoção dessas práticas em seus guias orientativos.
O papel do encarregado (DPO)
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO — Data Protection Officer) é o profissional indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (art. 41, LGPD). Suas funções incluem: aceitar reclamações dos titulares, prestar esclarecimentos, adotar providências, orientar funcionários e executar as diretrizes do controlador. A ANPD flexibilizou a obrigatoriedade de nomeação de DPO para agentes de tratamento de pequeno porte.
Perguntas frequentes sobre Compliance Digital: Governança de Dados para a OAB
- Toda empresa precisa ter um DPO?
- Em regra sim, mas a ANPD dispensou a obrigatoriedade para agentes de tratamento de pequeno porte, mediante resolução específica.
- O que é relatório de impacto à proteção de dados?
- É um documento que descreve os processos de tratamento de dados que podem gerar riscos às liberdades civis, com medidas de mitigação (art. 5º, XVII, LGPD).
- Privacy by design é obrigatório no Brasil?
- Não há obrigação expressa, mas os princípios da LGPD (necessidade, adequação, segurança) incorporam essa diretriz, e a ANPD recomenda sua adoção.
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