2ª fase da OAB em Tributário: peças e temas detalhados
Resposta rápida: O conteúdo é técnico, mas as peças são previsíveis para quem se prepara.
Detalhamento das peças e temas da 2ª fase da OAB em Direito Tributário.
Tributário na 2ª fase
Direito Tributário atrai candidatos com afinidade na área fiscal. As peças envolvem ações contra o Fisco e defesa do contribuinte. A área tem boa taxa de aprovação para quem se prepara.
Peças mais cobradas
Mandado de segurança em matéria tributária, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade.
Temas das questões
Princípios tributários (especialmente anterioridade e suas exceções), lançamento tributário, decadência e prescrição, imunidades e isenções, impostos em espécie (IR, ICMS, ISS).
Legislação essencial
CTN, CF/88 (arts. 145-162), Lei de Execução Fiscal (6.830/80), Lei Complementar 87/96 (ICMS). Organize o vade mecum com foco no CTN e na CF.
Escolha da peça conforme o momento
A peça depende da fase do lançamento e da execução: antes da constituição do crédito, cabe mandado de segurança preventivo ou ação declaratória; após o lançamento, ação anulatória; após pagamento indevido, repetição de indébito; e já na execução fiscal, embargos ou exceção de pré-executividade. Ler o enunciado buscando o momento processual evita a escolha errada.
Princípios que fundamentam as peças
A anterioridade (anual e nonagesimal) e suas exceções, a legalidade tributária, a irretroatividade e a vedação ao confisco são os princípios mais usados como tese. Combine o princípio violado com o artigo correspondente do CTN ou da CF para uma fundamentação robusta que garante pontos na banca.
Perguntas frequentes sobre 2ª fase da OAB em Tributário: peças e temas detalhados
- Tributário é difícil?
- O conteúdo é técnico, mas as peças são previsíveis para quem se prepara.
- Qual peça mais cai em Tributário?
- Mandado de segurança em matéria tributária é o mais frequente.
- A anterioridade tem exceções?
- Sim, tributos como o imposto de importação e o IOF podem ser cobrados sem respeitar a anterioridade.
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