Superendividamento do Consumidor para a OAB
Resposta rápida: Impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (Lei 14.181/2021).
Estude superendividamento para a OAB. Lei 14.181/2021, mínimo existencial, repactuação de dívidas e prevenção.
Conceito e previsão legal
A Lei 14.181/2021 alterou o CDC para incluir disposições sobre prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor. Define-se superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Excluem-se dívidas de natureza alimentar, fiscal e parafiscal, bem como débitos contraídos mediante fraude ou má-fé.
Processo de repactuação de dívidas
O consumidor superendividado pode requerer judicialmente a instauração de processo de repactuação de dívidas com todos os credores (art. 104-A, CDC). O juiz designa audiência de conciliação com todos os credores simultaneamente. Em caso de acordo, o plano de pagamento pode ser de até 5 anos, preservando o mínimo existencial do consumidor. Se não houver acordo, o juiz pode instaurar processo por superendividamento, determinando revisão e integração dos contratos com plano judicial compulsório.
Mínimo existencial e práticas vedadas
O mínimo existencial é a quantia que garante ao consumidor e sua família a subsistência com dignidade. A lei proíbe práticas de crédito que induzam ao superendividamento, como: oferta de crédito sem avaliar capacidade de pagamento, assédio para contratação (especialmente a aposentados e idosos), publicidade enganosa de crédito e omissão de informações sobre custos totais. Instituições financeiras que descumprirem ficam sujeitas às sanções do CDC, incluindo multa e publicização da infração.
Perguntas frequentes sobre Superendividamento do Consumidor para a OAB
- O que é superendividamento?
- Impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (Lei 14.181/2021).
- Qual o prazo máximo do plano de pagamento?
- 5 anos, preservando o mínimo existencial do consumidor, conforme art. 104-A do CDC.
- Dívidas tributárias entram no superendividamento?
- Não. Excluem-se dívidas fiscais, parafiscais, alimentares e as contraídas mediante fraude ou má-fé do consumidor.
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