Licenciamento Ambiental para a OAB: Guia Completo

Resposta rápida: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), cada uma correspondendo a uma etapa do empreendimento.

Estude licenciamento ambiental para a OAB. Licença prévia, instalação e operação, competências e estudo de impacto ambiental.

Etapas do licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental compreende três etapas (Resolução CONAMA 237/97 e LC 140/2011): Licença Prévia (LP) — aprovação da localização e concepção do empreendimento, com atestado de viabilidade ambiental; Licença de Instalação (LI) — autorização para início das obras, com condicionantes ambientais; Licença de Operação (LO) — autorização para funcionamento, após verificação do cumprimento das condicionantes. A LP não autoriza instalação nem operação.

EIA/RIMA e audiência pública

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) são exigidos para atividades de significativo impacto ambiental (art. 225, § 1º, IV, CF). O EIA é técnico e detalhado; o RIMA é a versão acessível ao público. A audiência pública é obrigatória quando solicitada por entidade civil, Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos. A não realização de audiência pública quando exigida invalida a licença. Para a OAB, atenção à distinção entre EIA (obrigatório) e outros estudos ambientais (PCA, RCA).

Competências e LC 140/2011

A LC 140/2011 definiu as competências para licenciamento: IBAMA para atividades de âmbito nacional ou que afetem mais de um estado; órgão estadual para atividades de impacto regional; órgão municipal para atividades de impacto local. O princípio do licenciador único impede que mais de um ente federativo licencie o mesmo empreendimento. A competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar: qualquer ente pode fiscalizar, independentemente de quem licenciou (art. 17, LC 140).

Perguntas frequentes sobre Licenciamento Ambiental para a OAB: Guia Completo

Quais são as três licenças ambientais?
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), cada uma correspondendo a uma etapa do empreendimento.
O que é EIA/RIMA?
Estudo de Impacto Ambiental (técnico) e Relatório de Impacto (acessível ao público), exigidos para atividades de significativo impacto ambiental.
Quem licencia atividades de impacto nacional?
O IBAMA, conforme art. 7º da LC 140/2011, para atividades que afetem terras indígenas, unidades de conservação federais ou mais de um estado.

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