Princípios do Direito Tributário para a OAB
Resposta rápida: II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório por calamidade/guerra e imposto extraordinário de guerra (art. 150, § 1º, CF).
Estude os princípios tributários para a OAB. Legalidade, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva e vedações constitucionais.
Princípio da legalidade tributária
O art. 150, I da CF veda a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça. A legalidade tributária é estrita: todos os elementos essenciais do tributo (fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeitos) devem estar previstos em lei. Exceções parciais: II, IE, IPI e IOF podem ter alíquotas alteradas por decreto do Poder Executivo (art. 153, § 1º, CF). ICMS-combustíveis e CIDE-combustíveis também admitem alteração por convênio/ato normativo. Para a OAB, memorize as exceções à legalidade.
Anterioridade e noventena
A anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, 'b', CF) proíbe cobrar tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou majorou. A anterioridade nonagesimal (noventena, art. 150, III, 'c') exige intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança. Exceções à anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório por calamidade/guerra, imposto extraordinário de guerra. Exceções à noventena: II, IE, IOF, empréstimo compulsório por calamidade/guerra, IR e base de cálculo de IPTU e IPVA.
Outros princípios fundamentais
Irretroatividade (art. 150, III, 'a'): a lei tributária não retroage, salvo para beneficiar o contribuinte em matéria de infração (art. 106, CTN). Capacidade contributiva (art. 145, § 1º): sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Vedação ao confisco (art. 150, IV): é proibido utilizar tributo com efeito de confisco. Uniformidade geográfica (art. 151, I): tributos federais devem ser uniformes em todo o território nacional.
Imunidades tributárias
As imunidades (art. 150, VI, CF) são limitações constitucionais ao poder de tributar. São imunes: entes federativos (imunidade recíproca), templos de qualquer culto, partidos políticos e sindicatos, livros/jornais/periódicos e papel de impressão, e fonogramas/videofonogramas musicais de artistas brasileiros. A imunidade recíproca se estende a autarquias e fundações públicas (art. 150, § 2º). A imunidade religiosa abrange patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais.
Perguntas frequentes sobre Princípios do Direito Tributário para a OAB
- Quais tributos são exceção à anterioridade anual?
- II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório por calamidade/guerra e imposto extraordinário de guerra (art. 150, § 1º, CF).
- O que é imunidade tributária recíproca?
- Vedação constitucional que impede entes federativos de cobrarem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros (art. 150, VI, 'a', CF).
- Quando a lei tributária pode retroagir?
- Apenas para beneficiar o contribuinte em matéria de infrações, quando a lei nova comine penalidade menos severa (art. 106, II, CTN).
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