Reforma Tributária (EC 132/2023) para a OAB
Resposta rápida: PIS, Cofins e IPI (substituídos pela CBS) e ICMS e ISS (substituídos pelo IBS). O IPI parcialmente persiste na ZFM.
Estude a Reforma Tributária para a OAB. IBS, CBS, Imposto Seletivo, transição e impactos no sistema tributário brasileiro.
Principais mudanças da EC 132/2023
A Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS — federal), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS — estadual/municipal) e Imposto Seletivo (federal, sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente). O novo sistema adota o IVA dual (CBS + IBS), com tributação no destino (local de consumo), não cumulatividade plena e base ampla com poucas exceções.
Transição e cronograma
A transição será gradual, de 2026 a 2033. Em 2026, CBS e IBS começam com alíquotas-teste (0,9% e 0,1%). De 2027, a CBS substitui integralmente PIS/Cofins. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são progressivamente substituídos pelo IBS. Em 2033, a transição está concluída. A distribuição da receita do IBS entre estados e municípios seguirá o princípio do destino (onde ocorre o consumo). Haverá um Fundo de Desenvolvimento Regional para compensar perdas de estados.
Regimes diferenciados e cashback
A reforma prevê regimes diferenciados: alíquota reduzida em 60% para saúde, educação, transporte coletivo, insumos agropecuários, alimentos da cesta básica e produtos de higiene. Isenção para a Cesta Básica Nacional. Regime específico para serviços financeiros, combustíveis e lubrificantes. O cashback (devolução de tributos) beneficia famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com devolução automática na compra. Para a OAB, atenção aos novos princípios: tributação no destino, não cumulatividade ampla e vedação a benefícios fiscais de ICMS.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária (EC 132/2023) para a OAB
- Quais tributos a reforma substitui?
- PIS, Cofins e IPI (substituídos pela CBS) e ICMS e ISS (substituídos pelo IBS). O IPI parcialmente persiste na ZFM.
- Quando a reforma estará totalmente implementada?
- Em 2033, com transição gradual desde 2026. A CBS substitui PIS/Cofins em 2027; o IBS substitui ICMS e ISS de 2029 a 2032.
- O que é o Imposto Seletivo?
- Tributo federal incidente sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente (ex: cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis).
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