Áreas de Preservação Permanente (APP) para a OAB

Resposta rápida: Varia de 30m (rios com até 10m de largura) a 500m (rios com mais de 600m de largura), conforme art. 4º do Código Florestal.

Estude APPs para a OAB. Código Florestal, faixas mínimas, intervenção excepcional, reserva legal e jurisprudência.

Conceito e hipóteses de APP

Áreas de Preservação Permanente são áreas protegidas com a função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade (art. 3º, II, Lei 12.651/2012 — Código Florestal). São APPs: faixas marginais de cursos d'água (30m a 500m conforme largura), entorno de nascentes (raio de 50m), encostas com declividade superior a 45°, restingas, manguezais, bordas de tabuleiros ou chapadas, topos de morros e áreas em altitude superior a 1.800m.

Intervenção em APP e atividades excepcionais

A supressão de vegetação em APP somente é admitida em hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (art. 8º). São exemplos de utilidade pública: obras de infraestrutura, atividades minerárias, obras de defesa civil. Interesse social inclui: atividades de manejo agroflorestal sustentável, regularização fundiária de interesse social. O Código Florestal permite a manutenção de atividades agrossilvipastoris consolidadas em APP até 22/07/2008, com recomposição de faixas mínimas reduzidas.

Perguntas frequentes sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) para a OAB

Qual a largura da APP em margem de rio?
Varia de 30m (rios com até 10m de largura) a 500m (rios com mais de 600m de largura), conforme art. 4º do Código Florestal.
Pode construir em APP?
Somente em hipóteses excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, com autorização do órgão ambiental.
Qual o percentual de Reserva Legal fora da Amazônia?
20% da área do imóvel rural, conforme art. 12, II do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.