Alimentos no Direito de Família: essencial para a OAB
Resposta rápida: Não. Os '30%' são costume. O juiz fixa conforme necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
Obrigação alimentar para a OAB: espécies, binômio necessidade-possibilidade, prisão civil e alimentos gravídicos.
Fundamento e espécies
A obrigação de prestar alimentos é baseada no parentesco, casamento ou união estável (art. 1.694, CC). Espécies: naturais (indispensáveis à sobrevivência) e civis (para manutenção do padrão de vida). Provisórios (fixados liminarmente) e definitivos (fixados na sentença). Podem ser devidos entre pais e filhos, cônjuges/companheiros e entre parentes (ascendentes, descendentes e colaterais até 2º grau).
Binômio necessidade-possibilidade
O valor dos alimentos é fixado com base no binômio (ou trinômio) necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante x proporcionalidade (art. 1.694, §1º, CC). Não há percentual fixo em lei (os famosos '30% do salário' são costume, não regra). O juiz fixa caso a caso. Os alimentos podem ser revisados a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira.
Prisão civil por alimentos
A única hipótese de prisão civil admitida no Brasil é por dívida de alimentos (art. 5º, LXVII, CF; SV 25/STF). O rito: intimação pessoal do devedor para pagar em 3 dias, sob pena de prisão de 1 a 3 meses em regime fechado (art. 528, §3º, CPC). Aplica-se apenas às 3 últimas parcelas vencidas + as que vencerem durante o processo (Súmula 309/STJ).
Alimentos gravídicos
A Lei 11.804/2008 prevê alimentos desde a concepção até o parto (gravídicos). Requisitos: indícios de paternidade e necessidade da gestante. Convertidos em pensão alimentícia após o nascimento. Na OAB, a banca pode cobrar: fundamento legal, requisito probatório (indícios, não certeza), conversão automática e legitimidade da gestante para requerer.
Perguntas frequentes sobre Alimentos no Direito de Família: essencial para a OAB
- Existe percentual fixo de pensão?
- Não. Os '30%' são costume. O juiz fixa conforme necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
- Por quantas parcelas pode prender?
- Pelas 3 últimas parcelas vencidas + as que vencerem durante o processo (Súmula 309/STJ).
- Alimentos gravídicos viram pensão?
- Sim, após o nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia.
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