Intervenção do Estado na Propriedade para a OAB

Resposta rápida: Em regra sim (prévia e em dinheiro). Exceções: reforma agrária (TDA) e IPTU progressivo (TDP).

Formas de intervenção do Estado na propriedade para a OAB: desapropriação, servidão, requisição, tombamento e limitações.

Formas de intervenção

O Estado pode intervir na propriedade privada de duas formas: restritiva (limita o uso sem transferir a propriedade) e supressiva (retira a propriedade — desapropriação). Formas restritivas: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. Todas se fundamentam na supremacia do interesse público.

Desapropriação

Transferência compulsória da propriedade para o Poder Público (art. 5º, XXIV, CF). Modalidades: por necessidade/utilidade pública (DL 3.365/41), por interesse social (Lei 4.132/62) e para reforma agrária (art. 184, CF — só a União). Indenização: prévia, justa e em dinheiro (regra). Exceção: desapropriação para reforma agrária (TDA — títulos da dívida agrária) e por descumprimento da função social (IPTU progressivo + TDP).

Tombamento

Preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (DL 25/37; art. 216, §1º, CF). Pode ser: provisório ou definitivo, voluntário ou compulsório, individual ou geral. Efeitos: o proprietário não pode destruir, demolir ou mutilar o bem; deve conservá-lo; o Poder Público tem direito de preferência na venda. Não gera, em regra, direito à indenização (salvo esvaziamento econômico total).

Na OAB

Intervenção na propriedade cai em Direito Administrativo. A banca cobra: diferença entre desapropriação e as formas restritivas, modalidades de desapropriação e tipo de indenização, efeitos do tombamento, e requisição (art. 5º, XXV, CF — perigo público iminente, com indenização ulterior). Pratique no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Intervenção do Estado na Propriedade para a OAB

Desapropriação sempre exige indenização em dinheiro?
Em regra sim (prévia e em dinheiro). Exceções: reforma agrária (TDA) e IPTU progressivo (TDP).
Tombamento gera indenização?
Em regra não, pois é mera restrição. Só gera indenização se esvaziar totalmente o conteúdo econômico do bem.
Requisição é definitiva?
Não. Requisição é temporária, em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior.

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