Prescrição vs. Decadência: diferenças essenciais para a OAB

Resposta rápida: Não, extingue a pretensão. O direito continua existindo, mas perde a exigibilidade judicial.

Diferenças entre prescrição e decadência para a OAB: conceito, prazos, causas de suspensão/interrupção e efeitos.

Prescrição

A prescrição extingue a pretensão (art. 189, CC), não o direito. Ou seja, o direito existe mas perde a exigibilidade judicial. Prazos gerais (art. 205): 10 anos (regra geral). Prazos especiais (art. 206): 1 ano (seguros, hospedagem), 2 anos (alimentos), 3 anos (responsabilidade civil, locação, títulos de crédito), 4 anos (tutela/curatela), 5 anos (dívidas líquidas em documento escrito).

Decadência

A decadência extingue o próprio direito (direito potestativo). Não pode ser suspensa nem interrompida, salvo menores absolutamente incapazes (art. 208, CC). Pode ser legal (fixada por lei, reconhecida de ofício pelo juiz — art. 210) ou convencional (fixada pelas partes, não reconhecida de ofício — art. 211). Exemplo: prazo de 4 anos para anular negócio jurídico por vício (art. 178, CC).

Como diferenciar na prova

Dica prática: se o prazo está nos arts. 205-206 do CC → prescrição. Se está em artigo específico usando 'decairá' ou 'sob pena de decadência' → decadência. Se envolve direito a uma prestação (dar, fazer, não fazer) → prescrição. Se envolve direito potestativo (anular, rescindir, resolver) → decadência. Na OAB, a banca testa a classificação correta.

Suspensão e interrupção da prescrição

Suspensão (arts. 197-199, CC): paralisa a contagem sem apagar o tempo já corrido. Ex: entre cônjuges na constância do casamento. Interrupção (art. 202, CC): zera o prazo, que recomeça do zero. Ex: citação válida, protesto judicial, confissão de dívida. Só pode interromper 1 vez. Decadência legal não se suspende nem interrompe. Treine no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Prescrição vs. Decadência: diferenças essenciais para a OAB

Prescrição extingue o direito?
Não, extingue a pretensão. O direito continua existindo, mas perde a exigibilidade judicial.
Decadência pode ser interrompida?
Não, a decadência legal não se suspende nem se interrompe (exceto para absolutamente incapazes).
Qual o prazo prescricional geral?
10 anos, quando a lei não fixar prazo menor (art. 205, CC).

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