Organização do Estado: federalismo e competências na OAB
Resposta rápida: Não, trânsito é competência privativa da União (art. 22, XI). Município pode legislar sobre estacionamento (interesse local).
Organização do Estado para a OAB: federalismo, competências da União, Estados e Municípios, repartição de competências.
Forma de Estado: federação
O Brasil é uma República Federativa (art. 1º, CF), composta por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos (art. 18, CF). Autonomia inclui: auto-organização (Constituições Estaduais e Leis Orgânicas), autogoverno (eleição de representantes), autoadministração (gestão própria de serviços) e autolegislação (competência para legislar).
Competências da União (arts. 21-22)
Art. 21: competência administrativa exclusiva (indelegável) — manter relações exteriores, declarar guerra/paz, emitir moeda, explorar serviços de telecomunicações, energia elétrica e navegação aérea. Art. 22: competência legislativa privativa (delegável por LC a Estados) — direito civil, penal, trabalhista, processual, eleitoral, agrário, comercial, trânsito, desapropriação.
Competências dos Municípios (art. 30)
I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar legislação federal/estadual no que couber; III - instituir e arrecadar tributos municipais; IV - criar e organizar distritos; V - organizar transporte coletivo local; VIII - promover o ordenamento territorial e planejamento urbano. O interesse local é o conceito-chave na delimitação da competência municipal.
Competências concorrentes (art. 24)
União, Estados e DF podem legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico; orçamento; educação, cultura, ensino; produção e consumo; meio ambiente; patrimônio histórico. Regra: a União estabelece normas gerais; Estados suplementam. Se a União não legislou, os Estados têm competência plena temporária (art. 24, §3º). Na OAB, competência concorrente é altamente cobrada.
Perguntas frequentes sobre Organização do Estado: federalismo e competências na OAB
- Município pode legislar sobre trânsito?
- Não, trânsito é competência privativa da União (art. 22, XI). Município pode legislar sobre estacionamento (interesse local).
- O que é competência concorrente?
- União legisla normas gerais, Estados suplementam. Se a União não legislou, Estados têm competência plena temporária.
- DF é Estado ou Município?
- Nenhum dos dois — é ente federativo sui generis que acumula competências estaduais e municipais (art. 32, CF).
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