Mandado de Segurança na OAB: guia completo
Resposta rápida: 120 dias da ciência do ato coator. É prazo decadencial (não se suspende nem se interrompe).
Mandado de Segurança para o Exame da OAB: conceito, requisitos, prazo decadencial, competência e diferença do HC.
Conceito e base legal
O Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX e LXX, CF; Lei 12.016/2009) protege direito líquido e certo não amparado por HC ou habeas data, violado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É remédio constitucional de rito célere, exigindo prova pré-constituída (documental).
Requisitos
Para cabimento do MS: (1) direito líquido e certo — comprovável de plano por prova documental, sem necessidade de dilação probatória; (2) ato de autoridade — inclui dirigentes de entidades paraestatais e concessionários (art. 1º, §1º, Lei 12.016); (3) ilegalidade ou abuso de poder; (4) ausência de recurso administrativo com efeito suspensivo; (5) prazo de 120 dias da ciência do ato (prazo decadencial, art. 23).
MS individual vs. coletivo
O MS individual é impetrado por pessoa física ou jurídica. O MS coletivo (art. 5º, LXX, CF) pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso, organização sindical ou entidade de classe, associação com mais de 1 ano de funcionamento. Na OAB, o MS coletivo aparece principalmente em questões de Constitucional.
Dicas para a prova
Pontos mais cobrados: prazo decadencial de 120 dias (não confundir com prescrição), diferença entre MS e HC (MS não protege liberdade de locomoção), cabimento contra ato judicial sem recurso com efeito suspensivo (Súmula 267/STF), e a impossibilidade de MS contra lei em tese (Súmula 266/STF). Pratique questões no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Mandado de Segurança na OAB: guia completo
- Qual o prazo do MS?
- 120 dias da ciência do ato coator. É prazo decadencial (não se suspende nem se interrompe).
- Cabe MS contra lei em tese?
- Não (Súmula 266/STF). O MS exige ato concreto que viole direito líquido e certo.
- MS e HC podem ser usados juntos?
- Não. Se o direito envolve liberdade de locomoção, o remédio é HC. MS é residual.
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