Bem de Família: impenhorabilidade para a OAB

Resposta rápida: Sim, conforme Súmula 364 do STJ. A proteção alcança a residência de pessoa sozinha.

Bem de família para a OAB: Lei 8.009/90, impenhorabilidade, exceções e jurisprudência do STJ.

Conceito e proteção

O bem de família legal (Lei 8.009/90) é o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, impenhorável por qualquer dívida civil, comercial, fiscal ou previdenciária. A proteção é automática (não precisa de registro). Inclui o imóvel e os móveis que o guarnecem (eletrodomésticos, utensílios — exceto obras de arte e adornos suntuosos). Abrange pessoa solteira que mora sozinha (Súmula 364/STJ).

Exceções (art. 3º, Lei 8.009/90)

O bem de família PODE ser penhorado nas seguintes hipóteses: I - créditos trabalhistas de empregados domésticos; II - crédito de financiamento do próprio imóvel (hipoteca); III - pensão alimentícia; IV - impostos e taxas do próprio imóvel (IPTU); V - hipoteca em favor de empreitada para construir o imóvel; VI - adquirido com produto de crime; VII - fiança locatícia (Súmula 549/STJ).

Jurisprudência do STJ

Súmula 364: a proteção aplica-se a pessoas solteiras, viúvas, separadas (residência de pessoa sozinha). Súmula 449: a vaga de garagem que possui matrícula própria não é protegida como bem de família. Súmula 549: a penhora do bem do fiador em contrato de locação é válida. O STJ também entende que único imóvel alugado é protegido se a renda for usada para aluguel de moradia.

Na OAB

Bem de família aparece em Direito Civil e Processo Civil. A banca cobra: conceito, as exceções à impenhorabilidade (especialmente fiança locatícia e dívidas do próprio imóvel), súmulas do STJ (364, 449, 549) e a proteção automática (sem necessidade de registro). Resolva questões no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Bem de Família: impenhorabilidade para a OAB

Pessoa solteira tem bem de família?
Sim, conforme Súmula 364 do STJ. A proteção alcança a residência de pessoa sozinha.
Fiador pode perder o imóvel?
Sim, a fiança em contrato de locação é exceção à impenhorabilidade (art. 3º, VII; Súmula 549/STJ).
Garagem é protegida como bem de família?
Não, se tiver matrícula própria (Súmula 449/STJ). Se não tiver matrícula separada, é protegida.

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