ADI na OAB: Ação Direta de Inconstitucionalidade

Resposta rápida: Sim, o Conselho Federal da OAB é legitimado universal — não precisa demonstrar pertinência temática.

Entenda a ADI para o Exame da OAB: legitimados, objeto, efeitos da decisão e diferenças com ADC e ADPF.

Conceito e objeto

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, 'a', CF; Lei 9.868/99) é instrumento do controle concentrado de constitucionalidade. Seu objeto são leis ou atos normativos federais e estaduais que violem a Constituição Federal. NÃO cabe ADI contra: leis municipais, atos normativos anteriores à CF/88 (revogação, não inconstitucionalidade), normas de efeito concreto e atos que reproduzem texto constitucional.

Legitimados ativos (art. 103, CF)

Rol taxativo de 9 legitimados: I - Presidente da República; II - Mesa do Senado; III - Mesa da Câmara; IV - Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF; V - Governador de Estado ou do DF; VI - Procurador-Geral da República; VII - Conselho Federal da OAB; VIII - Partido político com representação no Congresso; IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Decorar essa lista é essencial para a prova.

Legitimados universais vs. especiais

Legitimados universais (não precisam demonstrar pertinência temática): Presidente, Mesas do Senado e Câmara, PGR, OAB e partidos políticos. Legitimados especiais (precisam de pertinência temática): Governador, Mesa de Assembleia/Câmara do DF, confederação sindical e entidade de classe. Na prova, a banca testa se o candidato sabe quem precisa ou não de pertinência temática.

Efeitos da decisão

A decisão de procedência na ADI tem eficácia erga omnes (contra todos), efeito vinculante (para todos os órgãos do Judiciário e Administração Pública) e, em regra, efeito ex tunc (retroativo). O STF pode modular os efeitos temporais por 2/3 dos votos (art. 27, Lei 9.868/99), aplicando efeito ex nunc ou pro futuro. Pratique no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre ADI na OAB: Ação Direta de Inconstitucionalidade

A OAB pode propor ADI?
Sim, o Conselho Federal da OAB é legitimado universal — não precisa demonstrar pertinência temática.
Cabe ADI contra lei municipal?
Não, contra lei municipal cabe ADPF (subsidiariamente) ou representação de inconstitucionalidade no TJ.
ADI tem efeito retroativo?
Em regra sim (ex tunc), mas o STF pode modular os efeitos por maioria de 2/3.

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