ADI na OAB: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Resposta rápida: Sim, o Conselho Federal da OAB é legitimado universal — não precisa demonstrar pertinência temática.
Entenda a ADI para o Exame da OAB: legitimados, objeto, efeitos da decisão e diferenças com ADC e ADPF.
Conceito e objeto
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, 'a', CF; Lei 9.868/99) é instrumento do controle concentrado de constitucionalidade. Seu objeto são leis ou atos normativos federais e estaduais que violem a Constituição Federal. NÃO cabe ADI contra: leis municipais, atos normativos anteriores à CF/88 (revogação, não inconstitucionalidade), normas de efeito concreto e atos que reproduzem texto constitucional.
Legitimados ativos (art. 103, CF)
Rol taxativo de 9 legitimados: I - Presidente da República; II - Mesa do Senado; III - Mesa da Câmara; IV - Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF; V - Governador de Estado ou do DF; VI - Procurador-Geral da República; VII - Conselho Federal da OAB; VIII - Partido político com representação no Congresso; IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Decorar essa lista é essencial para a prova.
Legitimados universais vs. especiais
Legitimados universais (não precisam demonstrar pertinência temática): Presidente, Mesas do Senado e Câmara, PGR, OAB e partidos políticos. Legitimados especiais (precisam de pertinência temática): Governador, Mesa de Assembleia/Câmara do DF, confederação sindical e entidade de classe. Na prova, a banca testa se o candidato sabe quem precisa ou não de pertinência temática.
Efeitos da decisão
A decisão de procedência na ADI tem eficácia erga omnes (contra todos), efeito vinculante (para todos os órgãos do Judiciário e Administração Pública) e, em regra, efeito ex tunc (retroativo). O STF pode modular os efeitos temporais por 2/3 dos votos (art. 27, Lei 9.868/99), aplicando efeito ex nunc ou pro futuro. Pratique no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre ADI na OAB: Ação Direta de Inconstitucionalidade
- A OAB pode propor ADI?
- Sim, o Conselho Federal da OAB é legitimado universal — não precisa demonstrar pertinência temática.
- Cabe ADI contra lei municipal?
- Não, contra lei municipal cabe ADPF (subsidiariamente) ou representação de inconstitucionalidade no TJ.
- ADI tem efeito retroativo?
- Em regra sim (ex tunc), mas o STF pode modular os efeitos por maioria de 2/3.
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