ADPF na OAB: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Resposta rápida: Sim, essa é uma das grandes utilidades da ADPF — alcança leis municipais que ADI não abrange.

ADPF para o Exame da OAB: conceito, cabimento, subsidiariedade e como é cobrada nas provas.

Princípio da subsidiariedade

A ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99): só é cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade. Isso significa que, se ADI ou ADC resolverem a questão, a ADPF não será admitida. Na prova, a banca frequentemente testa se o candidato identifica a subsidiariedade como pressuposto de admissibilidade.

Preceitos fundamentais

A CF não define taxativamente quais são os preceitos fundamentais. A doutrina e jurisprudência incluem: direitos e garantias fundamentais (art. 5º), princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), cláusulas pétreas (art. 60, §4º), princípios da separação de poderes e da forma federativa. Caberá ao STF definir caso a caso.

Como cai na OAB

A ADPF é cobrada em Constitucional com foco em: subsidiariedade (quando cabe ADPF e não ADI), objeto ampliado (leis municipais, direito pré-constitucional), legitimados (mesmos da ADI — art. 103, CF), e diferenças com ADI e ADC. É tema de alta incidência. Estude com questões específicas no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre ADPF na OAB: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

ADPF serve para lei municipal?
Sim, essa é uma das grandes utilidades da ADPF — alcança leis municipais que ADI não abrange.
Quem pode propor ADPF?
Os mesmos legitimados da ADI (art. 103 da CF — 9 legitimados).
O que é subsidiariedade na ADPF?
Significa que a ADPF só cabe quando não houver outro meio eficaz (ADI, ADC) para resolver a questão.

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