Prescrição Penal na OAB: espécies, prazos e cálculo
Resposta rápida: A PPP retroativa e a intercorrente são as mais cobradas, pois exigem cálculo com base na pena concretizada.
Guia completo sobre prescrição penal para a OAB: PPP, PPE, prazos do art. 109, causas de interrupção e suspensão.
Conceito e espécies
A prescrição penal é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP) pela inércia do Estado em exercer o jus puniendi dentro do prazo legal. Divide-se em: Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP) — antes do trânsito em julgado, subdividida em abstrata, retroativa e intercorrente; e Prescrição da Pretensão Executória (PPE) — após o trânsito em julgado. Tema de altíssima incidência na OAB.
Prazos (art. 109, CP)
Os prazos prescricionais são calculados pelo máximo da pena em abstrato (PPP abstrata) ou pela pena concretizada (PPP retroativa/intercorrente e PPE): pena máxima > 12 anos → prescreve em 20 anos; > 8 e ≤ 12 → 16 anos; > 4 e ≤ 8 → 12 anos; > 2 e ≤ 4 → 8 anos; 1 a 2 → 4 anos; < 1 ano → 3 anos. Para menores de 21 na data do fato e maiores de 70 na sentença, o prazo é reduzido pela metade.
Causas de interrupção (art. 117, CP)
A prescrição é interrompida por: recebimento da denúncia/queixa, pronúncia, decisão confirmatória da pronúncia, publicação da sentença condenatória recorrível, início do cumprimento da pena e reincidência. A interrupção zera o prazo, que recomeça integralmente. Na OAB, a banca costuma perguntar se determinado ato interrompe ou suspende a prescrição.
PPP retroativa e intercorrente
A PPP retroativa é calculada pela pena concretizada na sentença, verificada entre a data do fato e o recebimento da denúncia (após Lei 12.234/2010, não se aplica ao período anterior ao recebimento da denúncia). A PPP intercorrente (superveniente) é verificada entre a publicação da sentença e o trânsito em julgado para a acusação. Ambas são muito cobradas na OAB.
Perguntas frequentes sobre Prescrição Penal na OAB: espécies, prazos e cálculo
- Qual a prescrição mais cobrada na OAB?
- A PPP retroativa e a intercorrente são as mais cobradas, pois exigem cálculo com base na pena concretizada.
- Menor de 21 tem prazo reduzido?
- Sim, menores de 21 na data do fato têm o prazo prescricional reduzido pela metade (art. 115, CP).
- Prescrição extingue o crime?
- Não, extingue a punibilidade. O fato continua sendo crime, mas o Estado perde o direito de punir.
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