Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes para a OAB
Resposta rápida: Sim, o art. 14, § 1º da LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal para crianças.
Estude a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes para a OAB. LGPD, ECA e consentimento parental.
Tratamento de dados de crianças na LGPD
O art. 14 da LGPD estabelece regime especial para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, que deve ser realizado em seu melhor interesse. Para crianças (menores de 12 anos), o tratamento de dados exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal. O controlador deve realizar esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável, considerando as tecnologias disponíveis.
Jogos, apps e plataformas digitais infantis
Plataformas digitais direcionadas a crianças não devem condicionar a participação em jogos ou atividades ao fornecimento de dados pessoais além dos estritamente necessários. A ANPD tem emitido orientações sobre tratamento de dados de crianças em ambientes digitais. O ECA (Lei 8.069/90) complementa a LGPD ao proteger a imagem, a honra e a dignidade de crianças e adolescentes, incluindo em ambientes virtuais. Exposição de menores em redes sociais pelos pais (sharenting) levanta questões sobre conflito entre autoridade parental e direitos da personalidade do menor.
Responsabilidade e fiscalização
O descumprimento das regras especiais de proteção de dados de menores sujeita o controlador às sanções da LGPD (art. 52) e pode configurar violação ao ECA. A ANPD e o Ministério Público têm competência concorrente para fiscalização. Para a OAB, é importante saber que a proteção de dados de crianças é tema transversal que pode aparecer em questões de Direito Civil, Constitucional, ECA e Direito Digital.
Perguntas frequentes sobre Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes para a OAB
- Precisa de consentimento dos pais para coletar dados de crianças?
- Sim, o art. 14, § 1º da LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal para crianças.
- Adolescentes podem consentir sozinhos com o tratamento de dados?
- A LGPD não é expressa, mas a doutrina majoritária entende que adolescentes (12-17 anos) podem consentir, desde que assistidos pelos pais.
- O que é sharenting?
- É a prática de pais compartilharem informações e imagens dos filhos menores em redes sociais, levantando questões sobre privacidade e direitos da personalidade da criança.
Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.