2ª fase da OAB em Civil: peças e temas detalhados

Resposta rápida: É uma das mais populares, junto com Penal e Trabalho.

Detalhamento das peças e temas mais cobrados na 2ª fase da OAB em Direito Civil.

Peças mais cobradas em Civil

Petição inicial (ação de obrigação de fazer/não fazer, indenizatória, de alimentos), contestação, recurso de apelação, contrarrazões de apelação, agravo de instrumento. Domine ao menos 5 tipos de peça.

Temas das questões discursivas

Contratos (inadimplemento, resolução), responsabilidade civil (subjetiva e objetiva), direitos reais (usucapião, hipoteca), família (alimentos, guarda, divórcio), sucessões (inventário, testamento).

Fundamentação jurídica

Cite artigos do Código Civil, CPC e legislação especial (CDC, ECA). A fundamentação com artigos específicos é essencial para pontuação. Organize o vade mecum com marcadores nos artigos mais usados.

Dica estratégica

Em Civil, a petição inicial é a peça mais cobrada. Domine os requisitos do art. 319 do CPC. Treine ações de diferentes naturezas para estar preparado para qualquer cenário.

Requisitos da petição inicial

A petição inicial civil deve preencher os requisitos do art. 319 do CPC: endereçamento ao juízo competente, qualificação das partes, fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas e a opção pela audiência de conciliação. A ausência de requisitos essenciais pode levar ao indeferimento e à perda de pontos na prova.

Recursos e prazos no CPC

Nos recursos cíveis, a apelação (contra sentença) e o agravo de instrumento (contra decisões interlocutórias do art. 1.015) são os mais cobrados, ambos com prazo de 15 dias úteis. Nas contrarrazões, atente-se ao efeito devolutivo e à eventual reforma. Dominar cabimento e prazo evita a escolha errada da peça recursal.

Perguntas frequentes sobre 2ª fase da OAB em Civil: peças e temas detalhados

Civil é a área mais escolhida?
É uma das mais populares, junto com Penal e Trabalho.
Qual a peça mais difícil?
Depende do tema. Ações possessórias e de usucapião costumam confundir mais.
Quais os requisitos da petição inicial?
Estão no art. 319 do CPC: partes, fatos, fundamentos, pedido, valor da causa e provas.

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