2ª fase da OAB em Trabalho: peças e temas detalhados

Resposta rápida: Muitos consideram a mais acessível por ter conteúdo mais delimitado.

Detalhamento das peças e temas da 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho.

Peças mais cobradas em Trabalho

Reclamação trabalhista, contestação trabalhista, recurso ordinário, contrarrazões, mandado de segurança em matéria trabalhista, embargos de declaração. A reclamação trabalhista é a mais frequente.

Temas das questões discursivas

Rescisão contratual (justa causa, sem justa causa, rescisão indireta), verbas rescisórias, horas extras, intervalos, férias, estabilidades, terceirização e reforma trabalhista.

Cálculos trabalhistas

A 2ª fase de Trabalho pode exigir cálculos simples de verbas rescisórias, férias proporcionais e 13º proporcional. Pratique os cálculos básicos antes da prova.

Legislação essencial

CLT (principalmente arts. 1-510), CPC subsidiariamente, Reforma Trabalhista, súmulas do TST mais relevantes. Marque no vade mecum: arts. 482 (justa causa), 483 (rescisão indireta), 477 (rescisão).

Verbas rescisórias na prática

As verbas variam conforme a modalidade de rescisão. Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e liberação do seguro-desemprego. Na justa causa, o empregado perde a maior parte das verbas. Saber calcular cada hipótese é frequentemente exigido nas questões discursivas.

Recursos no processo do trabalho

O recurso ordinário (art. 895 da CLT) é o principal, cabível contra sentenças da Vara do Trabalho, com prazo de 8 dias. Também aparecem os embargos de declaração (5 dias) e o recurso de revista para o TST. Conhecer prazos e cabimento evita a escolha errada da peça recursal na prova.

Perguntas frequentes sobre 2ª fase da OAB em Trabalho: peças e temas detalhados

Trabalho é a área mais fácil?
Muitos consideram a mais acessível por ter conteúdo mais delimitado.
Preciso saber cálculos?
Cálculos básicos de verbas rescisórias podem ser cobrados. Pratique.
Qual o prazo do recurso ordinário?
8 dias, conforme o art. 895 da CLT, diferente dos 15 dias úteis do processo civil.

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