Títulos de Crédito para a OAB: nota promissória, cheque e duplicata
Resposta rápida: 6 meses a partir do fim do prazo de apresentação (30 ou 60 dias da emissão).
Títulos de crédito para a OAB: características, requisitos, prescrição e ação cambial. NP, cheque, duplicata e LC.
Princípios cambiais
Os títulos de crédito se regem por 3 princípios: cartularidade (o direito se incorpora ao documento), literalidade (vale o que está escrito no título), autonomia (cada obrigação cambial é independente). Da autonomia decorrem: abstração (o título se desvincula da causa originária) e inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Na OAB, a banca cobra esses princípios nominalmente.
Nota promissória
Promessa de pagamento (2 partes: emitente/subscritor e beneficiário). Requisitos essenciais: denominação 'nota promissória', promessa incondicional de pagar, nome do beneficiário, data de emissão, assinatura do emitente. Prescrição da execução: 3 anos contra o emitente e avalista, 1 ano para ação de regresso. É título executivo extrajudicial.
Cheque
Ordem de pagamento à vista (3 partes: emitente, banco sacado e beneficiário). Apresentação: 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praça diversa). Prescrição da execução: 6 meses a partir do término do prazo de apresentação. Sustação: só por relevante razão de direito (art. 36, Lei 7.357/85). O cheque pós-datado é válido civilmente mas não altera sua natureza de pagamento à vista.
Na OAB
Títulos de crédito aparecem em Direito Empresarial com 1-2 questões. Temas: princípios cambiais (cartularidade, literalidade, autonomia), prazos de prescrição (diferentes para cada título), endosso vs. cessão civil, aval vs. fiança, e duplicata (aceite obrigatório nas duplicatas mercantis). Pratique no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Títulos de Crédito para a OAB: nota promissória, cheque e duplicata
- Cheque prescreve em quanto tempo?
- 6 meses a partir do fim do prazo de apresentação (30 ou 60 dias da emissão).
- Aval é igual a fiança?
- Não. Aval é garantia cambial (autônoma, no próprio título). Fiança é garantia civil (acessória, em contrato).
- Nota promissória prescreve em quanto tempo?
- 3 anos contra o emitente e avalista, a partir do vencimento.
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