Improbidade Administrativa: atualizada para a OAB
Resposta rápida: Não. Desde a Lei 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade exigem dolo específico.
Improbidade administrativa para a OAB com as alterações da Lei 14.230/2021: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios.
As 3 modalidades de improbidade
A Lei 8.429/92 (LIA), alterada pela Lei 14.230/2021, prevê 3 modalidades: (1) Enriquecimento ilícito (art. 9º) — ex: receber vantagem indevida; (2) Prejuízo ao erário (art. 10) — ex: permitir, facilitar ou concorrer para desvio de recursos; (3) Atentado contra princípios da Administração (art. 11) — ex: negar publicidade a atos oficiais. Todas agora exigem dolo (fim da modalidade culposa).
Alterações da Lei 14.230/2021
Principais mudanças: todas as modalidades agora exigem dolo específico (não mais culpa), prescritível a ação (8 anos do fato), ação privativa do MP (não mais pessoa jurídica lesada), necessidade de dolo comprovado para bloqueio de bens, e retroatividade da lei mais benéfica ao réu. O STF (Tema 1199) confirmou a irretroatividade da nova lei para atos consumados sob a lei anterior.
Sanções (art. 12)
Enriquecimento ilícito: perda de bens, ressarcimento, multa de até 3x o acréscimo patrimonial, suspensão dos direitos políticos de até 14 anos, proibição de contratar com o Poder Público. Prejuízo ao erário: perda de bens, ressarcimento, multa de até 2x o dano, suspensão de até 12 anos, proibição de contratar. Atentado a princípios: multa de até 24x a remuneração, suspensão de até 4 anos.
Na OAB
Improbidade administrativa cai em Direito Administrativo. A banca cobra: as 3 modalidades e seus exemplos, exigência de dolo (pós-2021), sanções aplicáveis (especialmente suspensão dos direitos políticos), legitimidade exclusiva do MP e os artigos 9, 10 e 11. Atenção à atualização legislativa. Pratique questões no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Improbidade Administrativa: atualizada para a OAB
- Improbidade culposa ainda existe?
- Não. Desde a Lei 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade exigem dolo específico.
- Quem pode propor ação de improbidade?
- Apenas o Ministério Público (após a Lei 14.230/2021). A pessoa jurídica lesada perdeu legitimidade.
- Qual o prazo prescricional?
- 8 anos da ocorrência do fato ou do dia em que cessar a permanência, conforme a Lei 14.230/2021.
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