Contrato de Adesão e Cláusulas Abusivas na OAB
Resposta rápida: Nula de pleno direito (art. 51, CDC). Pode ser declarada de ofício pelo juiz.
Contrato de adesão e cláusulas abusivas no CDC e Código Civil para a OAB: conceito, exemplos e nulidades.
Contrato de adesão
O contrato de adesão (art. 54, CDC; art. 423, CC) é aquele cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente por uma das partes (estipulante), sem que a outra (aderente) possa modificá-las substancialmente. Exemplos: contratos bancários, de telefonia, planos de saúde, seguros. As cláusulas devem ser redigidas com clareza (art. 54, §3º, CDC) e em destaque se limitarem direitos do consumidor.
Cláusulas abusivas (art. 51, CDC)
São nulas de pleno direito as cláusulas que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor; IV - estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas; VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VII - determinem compulsoriamente arbitragem; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. A nulidade pode ser declarada de ofício pelo juiz.
No Código Civil
O CC/2002 traz proteção ao aderente: art. 423 — havendo cláusulas ambíguas ou contraditórias, interpreta-se favoravelmente ao aderente; art. 424 — são nulas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito do negócio. A interpretação mais favorável é regra tanto no CDC quanto no CC.
Cobrança na OAB
O tema aparece em Direito Civil (contratos) e CDC (relação de consumo). A banca cobra: identificação de cláusulas abusivas, consequência jurídica (nulidade de pleno direito), interpretação pró-aderente e diferença entre CDC e CC. Questões práticas são frequentes — treine no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Contrato de Adesão e Cláusulas Abusivas na OAB
- Cláusula abusiva é anulável ou nula?
- Nula de pleno direito (art. 51, CDC). Pode ser declarada de ofício pelo juiz.
- CDC e CC protegem o aderente igualmente?
- O CDC oferece proteção mais ampla, mas o CC também tem regras de interpretação favorável ao aderente.
- Cláusula de foro é abusiva?
- Pode ser, se dificultar o acesso à Justiça pelo consumidor (art. 51, VII, CDC). Juiz pode declarar nulidade de ofício.
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