Tutela Provisória: urgência e evidência na OAB
Resposta rápida: Não. A tutela de evidência dispensa demonstração de perigo de dano — basta a evidência do direito.
Tutela provisória de urgência e evidência para a OAB: requisitos, espécies, antecipada vs cautelar no CPC/2015.
Espécies de tutela provisória
O CPC/2015 prevê dois tipos de tutela provisória: (1) de urgência — subdivide-se em antecipada (satisfativa) e cautelar (conservativa), podendo ser antecedente ou incidental; (2) de evidência — não exige urgência, basta a evidência do direito. A tutela provisória pode ser requerida antes ou durante o processo e é sempre precária (revogável).
Tutela de urgência (arts. 300-310)
Requisitos (art. 300): probabilidade do direito (fumus boni iuris) + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos. A tutela antecipada antecipa os efeitos da decisão de mérito; a cautelar assegura o resultado do processo (arresto, sequestro).
Tutela de evidência (art. 311)
Concedida independentemente de urgência quando: I - abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório; II - alegações comprovadas por prova documental + tese firmada em repetitivo ou súmula vinculante; III - pedido reipersecutório com prova documental adequada; IV - petição inicial instruída com prova documental suficiente. Os incisos II e III permitem concessão liminar.
Cobrança na OAB
A banca cobra: diferença entre urgência e evidência, requisitos de cada uma, hipóteses de concessão liminar (sem oitiva do réu), fungibilidade entre antecipada e cautelar (art. 305, parágrafo único) e estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 304). Tema de alta incidência em Processo Civil. Pratique no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Tutela Provisória: urgência e evidência na OAB
- Tutela de evidência exige urgência?
- Não. A tutela de evidência dispensa demonstração de perigo de dano — basta a evidência do direito.
- O que é estabilização da tutela antecipada?
- Se o réu não recorrer da decisão que concedeu tutela antecipada antecedente, ela se estabiliza (art. 304, CPC).
- Tutela provisória pode ser revogada?
- Sim, é sempre precária. Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, CPC).
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