Usucapião na OAB: todas as modalidades e requisitos
Resposta rápida: A usucapião familiar: 2 anos após abandono do lar pelo ex-cônjuge/companheiro.
Guia completo de usucapião para a OAB: extraordinária, ordinária, especial urbana/rural, familiar e coletiva.
Usucapião extraordinária (art. 1.238, CC)
Requisitos: posse mansa e pacífica por 15 anos, com ânimo de dono (animus domini). Dispensa justo título e boa-fé. O prazo reduz para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras/serviços de caráter produtivo (art. 1.238, parágrafo único). É a modalidade com menos requisitos, porém com maior prazo.
Usucapião ordinária (art. 1.242, CC)
Requisitos: posse contínua e incontestada por 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo reduz para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com registro cancelado, desde que o possuidor tenha moradia ou investimento. Na OAB, a banca cobra a diferença entre ordinária (exige título e boa-fé) e extraordinária (dispensa).
Usucapião especial urbana e rural
Urbana (art. 183, CF; art. 1.240, CC): área de até 250 m², posse de 5 anos, para moradia, sem outro imóvel. Uma única vez. Rural (art. 191, CF; art. 1.239, CC): área de até 50 hectares, posse de 5 anos, tornar produtiva, sem outro imóvel. Ambas dispensam justo título e boa-fé. São as mais cobradas na OAB.
Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC)
Introduzida pela Lei 12.424/2011: o ex-cônjuge/companheiro que permanecer no imóvel de até 250 m² por 2 anos ininterruptos após abandono do lar pelo outro, sem propriedade de outro imóvel, adquire domínio integral. Requisitos cumulativos: abandono voluntário do lar, uso para moradia, metragem máxima, ausência de outro imóvel. Treine no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Usucapião na OAB: todas as modalidades e requisitos
- Qual usucapião tem menor prazo?
- A usucapião familiar: 2 anos após abandono do lar pelo ex-cônjuge/companheiro.
- Bem público pode ser usucapido?
- Não. Bens públicos são imprescritíveis (art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único, CF).
- Qual a diferença entre ordinária e extraordinária?
- Ordinária exige justo título e boa-fé (10 anos). Extraordinária dispensa ambos (15 anos).
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