Poder Constituinte: originário e derivado na OAB

Resposta rápida: Sim, direitos podem ser acrescentados por emenda. O que não pode é reduzir ou suprimir cláusulas pétreas.

Poder constituinte originário e derivado para a OAB: características, limites, cláusulas pétreas e emendas constitucionais.

Poder Constituinte Originário

É o poder de criar uma nova Constituição. Características: inicial (inaugura nova ordem jurídica), ilimitado juridicamente (não se submete à ordem anterior), autônomo (define livremente a estrutura do Estado) e incondicionado (não precisa seguir forma predeterminada). É exercido em momentos de ruptura institucional ou revolução. Exemplo: Assembleia Constituinte de 1987-1988.

Poder Constituinte Derivado

É o poder de modificar a Constituição dentro dos limites por ela estabelecidos. Subdivide-se em: reformador (emendas constitucionais — art. 60, CF), revisor (revisão constitucional — art. 3º, ADCT, já esgotado) e decorrente (poder dos Estados de elaborar suas constituições estaduais — art. 25, CF). É subordinado, condicionado e limitado.

Cláusulas pétreas (art. 60, §4º)

Limitações materiais ao poder de reforma: não será objeto de deliberação PEC tendente a abolir: I - forma federativa de Estado; II - voto direto, secreto, universal e periódico; III - separação dos Poderes; IV - direitos e garantias individuais. As cláusulas pétreas podem ser ampliadas (acrescentar direitos), mas nunca reduzidas ou suprimidas.

Processo de emenda (art. 60)

Legitimados para PEC: 1/3 dos Deputados ou Senadores, Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa em cada uma). Votação: 2 turnos em cada Casa, com 3/5 dos votos. Limitações circunstanciais: não pode haver emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. PEC rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

Perguntas frequentes sobre Poder Constituinte: originário e derivado na OAB

Cláusula pétrea pode ser ampliada?
Sim, direitos podem ser acrescentados por emenda. O que não pode é reduzir ou suprimir cláusulas pétreas.
PEC rejeitada pode ser reapresentada?
Não na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º, CF).
Quantos votos para aprovar emenda?
3/5 dos votos em cada Casa (Câmara e Senado), em 2 turnos de votação.

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