Art. 5º da CF: Direitos Fundamentais para a OAB

Resposta rápida: Sim, aparece em praticamente todas as edições, em questões de Constitucional e transversalmente em outras disciplinas.

Os incisos mais cobrados do Art. 5º da Constituição Federal no Exame da OAB. Análise detalhada com jurisprudência.

Incisos mais cobrados

Os incisos do art. 5º mais frequentes na OAB: III (proibição de tortura e tratamento degradante), X (inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade do domicílio), XII (sigilo das comunicações), XXXV (inafastabilidade da jurisdição), XXXVI (direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada), LIV (devido processo legal), LV (contraditório e ampla defesa), LVII (presunção de inocência).

Inviolabilidade do domicílio (inciso XI)

A casa é asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo: flagrante delito, desastre, prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. O STF definiu 'dia' como 6h às 21h. Escritório de advocacia é protegido (art. 7º, II, Estatuto da OAB). A banca cobra: exceções ao consentimento, conceito de 'dia' e proteção ao escritório.

Presunção de inocência (inciso LVII)

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Consequências: ônus da prova cabe à acusação, o réu não precisa provar inocência, in dubio pro reo, vedação de prisão sem fundamentação. STF (ADCs 43/44/54): a execução provisória da pena é inconstitucional — cumprimento da pena só após trânsito em julgado.

Perguntas frequentes sobre Art. 5º da CF: Direitos Fundamentais para a OAB

Art. 5º é o mais cobrado da OAB?
Sim, aparece em praticamente todas as edições, em questões de Constitucional e transversalmente em outras disciplinas.
Direitos do art. 5º são absolutos?
Não. Direitos fundamentais são relativos e podem ser restringidos em caso de colisão com outros direitos, mediante proporcionalidade.
Art. 5º vale para estrangeiros?
Sim, os direitos do art. 5º são garantidos a brasileiros e estrangeiros residentes no País, e por extensão jurisprudencial, a qualquer pessoa em território nacional.

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