Acidente de Trabalho e Benefícios Previdenciários para a OAB
Resposta rápida: Sim, equipara-se a acidente de trabalho o sofrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa (art. 21, IV, 'd', Lei 8.213/91).
Estude acidente de trabalho na previdência para a OAB. CAT, estabilidade provisória, benefícios acidentários e responsabilidade.
Conceito e tipos de acidente de trabalho
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou morte (art. 19, Lei 8.213/91). Equiparam-se a acidente de trabalho: doença profissional (decorrente da atividade), doença do trabalho (condições especiais), acidente de trajeto (percurso residência-trabalho), e agressão de terceiro ou caso fortuito no local de trabalho. O nexo técnico epidemiológico (NTEP) presume o nexo causal quando a doença tem relação estatística com a atividade econômica (art. 21-A).
Benefícios acidentários e estabilidade
Os benefícios acidentários são: auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), auxílio-acidente (B94) e pensão por morte acidentária (B93). A principal diferença em relação aos benefícios comuns é a dispensa de carência. Após cessação do auxílio-doença acidentário, o segurado tem estabilidade provisória de 12 meses no emprego (art. 118, Lei 8.213/91). O STF confirmou a constitucionalidade dessa estabilidade (Súmula 378/TST).
CAT e responsabilidade do empregador
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de omissão, a CAT pode ser emitida pelo sindicato, médico, autoridade pública ou pelo próprio segurado. A responsabilidade previdenciária é objetiva (INSS paga os benefícios). Paralelamente, o empregador pode ser responsabilizado civilmente (art. 7º, XXVIII, CF — dolo ou culpa) e o INSS pode cobrar regressivamente do empregador que agiu com negligência (art. 120, Lei 8.213/91).
Perguntas frequentes sobre Acidente de Trabalho e Benefícios Previdenciários para a OAB
- Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
- Sim, equipara-se a acidente de trabalho o sofrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa (art. 21, IV, 'd', Lei 8.213/91).
- Qual o prazo de estabilidade após acidente de trabalho?
- 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente (Súmula 378/TST).
- A empresa pode ser responsabilizada pelo acidente?
- Sim, civilmente por dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, CF) e o INSS pode cobrar regressivamente do empregador negligente.
Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.