Pensão por Morte para a OAB: Regras Após a Reforma
Resposta rápida: Não. Após a EC 103/2019, corresponde a 50% + 10% por dependente, até 100%, exceto se o óbito decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional.
Estude pensão por morte para a OAB. Dependentes, cotas, duração, cálculo após EC 103/2019 e jurisprudência.
Regras atuais da pensão por morte
A pensão por morte passou por significativas alterações com a EC 103/2019. O valor deixou de ser integral: corresponde a 50% do valor da aposentadoria (ou do que o segurado receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente) + 10% por dependente, até o máximo de 100%. Assim, um cônjuge sem filhos recebe 60% (50% + 10%). Com um filho, recebem 70% divididos. A cota individual do dependente que perder a condição não reverte aos demais, exceto se houver dependente menor, com deficiência ou inválido.
Dependentes e duração do benefício
São dependentes: cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos (classe 1); pais (classe 2); irmãos menores de 21 anos ou inválidos (classe 3). A existência de dependente de classe superior exclui os de classe inferior. Para cônjuge, a duração varia conforme idade na data do óbito: menos de 22 anos (3 anos), 22-27 (6 anos), 28-30 (10 anos), 31-41 (15 anos), 42-44 (20 anos), 45 ou mais (vitalícia). A carência é de 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável, exceto óbito acidental.
Temas controversos e jurisprudência
O STF reconheceu a possibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro em união estável homoafetiva (RE 477.554). A Súmula 340 do STJ admite concubinato (união estável putativa) para fins de pensão, desde que configurada a boa-fé. O STJ também decidiu que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte (REsp 1.411.258). Para a OAB, atenção às novas regras de cálculo, duração variável e jurisprudência sobre união estável.
Perguntas frequentes sobre Pensão por Morte para a OAB: Regras Após a Reforma
- Pensão por morte ainda é 100% do salário?
- Não. Após a EC 103/2019, corresponde a 50% + 10% por dependente, até 100%, exceto se o óbito decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional.
- Companheiro em união estável tem direito à pensão?
- Sim, equiparado ao cônjuge como dependente de classe 1, desde que comprovada a união estável na data do óbito.
- A pensão é vitalícia para o cônjuge?
- Somente se o cônjuge tiver 45 anos ou mais na data do óbito. Para idades inferiores, a duração é limitada conforme faixa etária.
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