Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição para a OAB
Resposta rápida: Sim, mediante Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS e apresentada ao regime próprio do servidor.
Estude contagem recíproca para a OAB. Certidão de tempo, compensação entre regimes, conversão de tempo especial e vedações.
Conceito e fundamento constitucional
A contagem recíproca (art. 201, § 9º, CF) permite ao segurado computar tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários (RGPS e RPPS) para obtenção de benefício. É vedada a contagem simultânea (concomitante) do mesmo período em mais de um regime. A compensação financeira entre os regimes é obrigatória: quando o segurado se aposenta por um regime usando tempo do outro, este deve compensar financeiramente aquele que concederá o benefício.
Certidão de Tempo de Contribuição
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o instrumento que formaliza a contagem recíproca. É emitida pelo regime de origem (que certifica o tempo) e apresentada ao regime de destino (que concederá o benefício). A CTC deve conter informações sobre períodos, remunerações e contribuições. É vedada a emissão de CTC para fins de averbação de tempo fictício (sem contribuição efetiva). A Lei 13.846/2019 endureceu os requisitos de emissão, exigindo vinculação comprovada ao regime de origem.
Conversão de tempo especial
A EC 103/2019 vedou a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após sua vigência. Para períodos anteriores, a conversão continua possível com os fatores tradicionais (1,4 para homens e 1,2 para mulheres, na exposição de 25 anos). O STJ firmou entendimento de que o direito à conversão de tempo especial é regido pela legislação vigente à época da prestação do serviço (Tema 422). Para a OAB, atenção à vedação prospectiva da EC 103/2019 e ao direito adquirido de conversão para períodos anteriores.
Perguntas frequentes sobre Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição para a OAB
- Posso usar tempo do INSS para aposentar como servidor público?
- Sim, mediante Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS e apresentada ao regime próprio do servidor.
- É possível contar o mesmo tempo em dois regimes?
- Não. A contagem simultânea do mesmo período é vedada pela CF e pela legislação previdenciária.
- Ainda é possível converter tempo especial em comum?
- Para períodos anteriores à EC 103/2019, sim. Para períodos posteriores, a conversão foi vedada pela reforma.
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