Desaposentação para a OAB: Posição do STF e Alternativas

Resposta rápida: Não. O STF decidiu que não há previsão legal para desaposentação no RGPS (Tema 503, 2016), e a EC 103/2019 reforçou a vedação.

Estude desaposentação para a OAB. Decisão do STF, vedação legal, reaposentação e alternativas ao aposentado que continua trabalhando.

O que era desaposentação

Desaposentação era a tese jurídica que defendia a possibilidade de o aposentado que continuasse trabalhando renunciar ao benefício atual para obter nova aposentadoria mais vantajosa, computando as contribuições posteriores. A ideia era que, como a aposentadoria é direito patrimonial disponível, o segurado poderia abrir mão do benefício menos vantajoso para recalcular com base nas novas contribuições vertidas após a aposentação.

Decisão do STF e vedação

O STF, no julgamento do RE 381.367 e RE 827.833 (Tema 503, em 2016), fixou a tese de que no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação. Assim, a desaposentação foi considerada inviável no ordenamento jurídico brasileiro. A EC 103/2019 reforçou a vedação ao determinar que o aposentado que permanece trabalhando contribui obrigatoriamente, sem direito a nova aposentadoria.

Alternativas e temas atuais

Após a vedação da desaposentação, alternativas incluem: revisão da aposentadoria (quando há erro no cálculo), planejamento previdenciário prévio à aposentadoria e contribuição facultativa para regimes complementares. A EC 103/2019 acabou com a possibilidade de nova aposentadoria para quem já é aposentado pelo RGPS. Contudo, persiste a discussão sobre a contribuição obrigatória do aposentado que volta a trabalhar sem contrapartida previdenciária, tema que pode gerar novas teses jurídicas.

Perguntas frequentes sobre Desaposentação para a OAB: Posição do STF e Alternativas

Desaposentação é possível no Brasil?
Não. O STF decidiu que não há previsão legal para desaposentação no RGPS (Tema 503, 2016), e a EC 103/2019 reforçou a vedação.
O aposentado que volta a trabalhar contribui para o INSS?
Sim, contribui obrigatoriamente, mas sem direito a nova aposentadoria ou revisão do benefício pelo RGPS.
Existe alguma alternativa à desaposentação?
Revisão do benefício por erro de cálculo, planejamento previdenciário prévio e previdência complementar são as alternativas disponíveis.

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