Regime Próprio de Previdência (RPPS) para a OAB
Resposta rápida: Somente por regras de transição, para quem ingressou até 31/12/2003 e atender ao pedágio de 100%, conforme EC 103/2019.
Estude RPPS para a OAB. Aposentadoria do servidor, integralidade, paridade, abono permanência e Funpresp.
Regras atuais da aposentadoria do servidor
A EC 103/2019 estabeleceu regras permanentes para servidores federais: idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição (mínimo 10 no serviço público e 5 no cargo). O cálculo do benefício segue a regra geral: 60% da média de todas as remunerações + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. A integralidade e a paridade foram extintas como regra, subsistindo apenas em regras de transição específicas e para quem já as adquiriu.
Regras de transição para servidores
A EC 103 previu regras de transição: pontos (soma de idade + tempo de contribuição), pedágio de 100% e idade mínima progressiva. A regra dos pontos exige 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) em 2033, com pontuação progressiva. O pedágio de 100% permite aposentadoria com integralidade para quem cumprir o dobro do tempo faltante. Servidores que ingressaram até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e paridade se atenderem à regra do pedágio de 100%.
Previdência complementar e Funpresp
A EC 41/2003 autorizou e a Lei 12.618/2012 criou o regime de previdência complementar para servidores federais (Funpresp). Servidores que ingressaram após a instituição do regime complementar têm benefício do RPPS limitado ao teto do RGPS. O excedente pode ser complementado pela Funpresp, em regime de capitalização e contribuição definida. A adesão é automática para novos servidores, com opção de saída em 90 dias. O abono de permanência (valor equivalente à contribuição) incentiva a permanência em atividade.
Perguntas frequentes sobre Regime Próprio de Previdência (RPPS) para a OAB
- Servidor ainda tem direito a integralidade?
- Somente por regras de transição, para quem ingressou até 31/12/2003 e atender ao pedágio de 100%, conforme EC 103/2019.
- O que é abono de permanência?
- Valor equivalente à contribuição previdenciária pago ao servidor que cumpre requisitos para aposentadoria mas opta por permanecer em atividade.
- O que é Funpresp?
- Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que oferece previdência complementar em regime de capitalização.
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