Aposentadoria para a OAB: Regras Após a Reforma da Previdência
Resposta rápida: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) de contribuição.
Estude aposentadoria para a OAB. EC 103/2019, regras de transição, cálculo do benefício e requisitos atuais.
Regras permanentes da EC 103/2019
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou profundamente as regras de aposentadoria. A aposentadoria programada exige: homens — 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; mulheres — 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Acabaram a aposentadoria por tempo de contribuição e a fórmula 85/95. O cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição (100%) desde julho/1994, com coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Regras de transição
A EC 103 previu cinco regras de transição para quem já contribuía antes da reforma: sistema de pontos (progressivo), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por idade (mulheres com idade progressiva). Cada regra tem requisitos específicos e fórmulas de cálculo diferentes. Para a OAB, é fundamental conhecer os requisitos de cada regra e saber identificar qual se aplica ao caso concreto. O direito adquirido ao benefício anterior à reforma é preservado.
Aposentadorias especiais
A aposentadoria especial (atividades com exposição a agentes nocivos) agora exige idade mínima: 55 anos (15 anos de exposição), 58 anos (20 anos) ou 60 anos (25 anos). A aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) não foi alterada pela reforma e mantém redução de idade conforme grau de deficiência. Professores têm regra diferenciada: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de efetiva função de magistério em educação infantil, fundamental e médio.
Perguntas frequentes sobre Aposentadoria para a OAB: Regras Após a Reforma da Previdência
- Qual a idade mínima para aposentadoria após a reforma?
- 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) de contribuição.
- Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
- Não como regra permanente, mas sobrevive nas regras de transição para quem já contribuía antes da EC 103/2019.
- Como é calculado o valor da aposentadoria?
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
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