Previdência Rural e Segurado Especial para a OAB

Resposta rápida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 180 meses de comprovação de atividade rural. Não foi alterada pela Reforma.

Estude previdência rural para a OAB. Segurado especial, prova de atividade rural, benefícios e carência diferenciada.

Quem é segurado especial

Segurado especial é a pessoa física que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, para subsistência (art. 11, VII, Lei 8.213/91). Inclui: agricultor, pecuarista, seringueiro, extrativista, pescador artesanal, cônjuge ou companheiro que participe da atividade. O grupo familiar pode utilizar empregados temporários na proporção de 120 pessoas/dia por ano civil. O exercício de atividade urbana por até 120 dias/ano não descaracteriza a condição.

Prova da atividade rural

A prova da atividade rural admite início de prova material complementada por testemunhos (Súmula 149/STJ). Documentos aceitos: contrato de parceria, bloco de produtor rural, declaração do sindicato rural, notas fiscais de venda de produção, comprovante de cadastro do INCRA e declaração do ITR. O STJ admite documentos em nome de terceiros (cônjuge, pai, filha) para comprovação da atividade rural familiar. A autodeclaração do segurado especial (Lei 13.846/2019) também serve como prova, sujeita a verificação.

Benefícios e aposentadoria rural

A aposentadoria por idade rural exige 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 180 meses de comprovação de atividade rural. Não foi alterada pela EC 103/2019. O valor é de um salário mínimo para o segurado especial que não contribui facultativamente. O segurado especial também tem direito a: auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, todos no valor de um salário mínimo, sem carência (exceto aposentadoria por idade). Para a OAB, atenção à prova da atividade rural e às peculiaridades da aposentadoria rural.

Perguntas frequentes sobre Previdência Rural e Segurado Especial para a OAB

Qual a idade para aposentadoria rural?
55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 180 meses de comprovação de atividade rural. Não foi alterada pela Reforma.
Documento em nome do marido serve para provar atividade rural da esposa?
Sim. O STJ admite documentos em nome do cônjuge ou de outro membro do grupo familiar para comprovação da atividade rural.
O segurado especial precisa pagar INSS?
Não há contribuição individual obrigatória. Contribui com 1,3% sobre a receita da comercialização. Pode contribuir facultativamente para obter benefícios maiores.

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