Auxílio por Incapacidade Temporária para a OAB
Resposta rápida: 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença grave listada em portaria.
Estude auxílio-doença para a OAB. Requisitos, carência, alta programada, auxílio-acidente e conversão em aposentadoria.
Requisitos do auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exige: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (dispensada em caso de acidente, doença grave ou profissional) e incapacidade temporária para o trabalho habitual superior a 15 dias consecutivos. Para empregados CLT, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, pelo INSS. O benefício corresponde a 91% do salário de benefício.
Alta programada e prorrogação
O sistema de alta programada (DCB — Data de Cessação do Benefício) estabelece data prévia de cessação do auxílio-doença com base na avaliação pericial. O segurado pode solicitar prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação. Se discordar da decisão pericial, pode solicitar nova perícia ou recorrer administrativamente à Junta de Recursos da Previdência. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias. Judicialmente, cabe ação contra o INSS sem necessidade de esgotamento da via administrativa (STF, RE 631.240).
Auxílio-acidente e conversão
O auxílio-acidente (50% do salário de benefício) é concedido quando a incapacidade se consolida com sequelas que reduzam a capacidade laborativa, sem impedir o trabalho. É acumulável com outros benefícios, exceto aposentadoria. Quando a incapacidade se torna permanente e total, o auxílio-doença deve ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez). A conversão pode ocorrer por iniciativa do INSS ou por pedido do segurado.
Perguntas frequentes sobre Auxílio por Incapacidade Temporária para a OAB
- Qual a carência para auxílio-doença?
- 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença grave listada em portaria.
- Preciso esgotar a via administrativa antes de ir ao Judiciário?
- Em regra, sim, é necessário prévio requerimento administrativo, mas não esgotamento de recursos (STF, RE 631.240, Tema 350).
- Qual o valor do auxílio-doença?
- 91% do salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.
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