BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada para a OAB
Resposta rápida: Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério legal), mas o STF admite flexibilização por outros meios de prova de miserabilidade.
Estude o BPC/LOAS para a OAB. Requisitos, critério de miserabilidade, pessoa com deficiência e idoso, jurisprudência.
Requisitos do BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, V da CF e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. O critério legal de miserabilidade é renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, mas o STF já decidiu que esse critério não é absoluto (RE 567.985 e RE 580.963).
Jurisprudência relevante para a OAB
O STF afastou a rigidez do critério de 1/4 do salário mínimo (RE 567.985), permitindo avaliação socioeconômica mais ampla. O STJ entende que o benefício assistencial de idoso ou deficiente concedido a membro da família não deve ser computado na renda per capita (Tema 640). O BPC não gera direito à pensão por morte nem ao 13º salário. É inacumulável com qualquer outro benefício previdenciário, exceto assistência médica. Para a OAB, atenção ao art. 20, § 14 da LOAS e à evolução jurisprudencial.
Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada para a OAB
- Qual o critério de renda para o BPC?
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério legal), mas o STF admite flexibilização por outros meios de prova de miserabilidade.
- O BPC é vitalício?
- Não. O benefício é sujeito a revisão a cada 2 anos para verificação da manutenção dos requisitos (art. 21, LOAS).
- O BPC gera pensão por morte?
- Não. O BPC é benefício assistencial intransferível e se extingue com a morte do beneficiário.
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