BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada para a OAB

Resposta rápida: Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério legal), mas o STF admite flexibilização por outros meios de prova de miserabilidade.

Estude o BPC/LOAS para a OAB. Requisitos, critério de miserabilidade, pessoa com deficiência e idoso, jurisprudência.

Requisitos do BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, V da CF e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. O critério legal de miserabilidade é renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, mas o STF já decidiu que esse critério não é absoluto (RE 567.985 e RE 580.963).

Pessoa com deficiência e avaliação biopsicossocial

Para fins de BPC, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. A avaliação é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional do INSS (médico e assistente social), considerando os fatores ambientais, pessoais e sociais do requerente.

Jurisprudência relevante para a OAB

O STF afastou a rigidez do critério de 1/4 do salário mínimo (RE 567.985), permitindo avaliação socioeconômica mais ampla. O STJ entende que o benefício assistencial de idoso ou deficiente concedido a membro da família não deve ser computado na renda per capita (Tema 640). O BPC não gera direito à pensão por morte nem ao 13º salário. É inacumulável com qualquer outro benefício previdenciário, exceto assistência médica. Para a OAB, atenção ao art. 20, § 14 da LOAS e à evolução jurisprudencial.

Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS: Benefício de Prestação Continuada para a OAB

Qual o critério de renda para o BPC?
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério legal), mas o STF admite flexibilização por outros meios de prova de miserabilidade.
O BPC é vitalício?
Não. O benefício é sujeito a revisão a cada 2 anos para verificação da manutenção dos requisitos (art. 21, LOAS).
O BPC gera pensão por morte?
Não. O BPC é benefício assistencial intransferível e se extingue com a morte do beneficiário.

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