Competência do STF e STJ para o Exame da OAB
Resposta rápida: RE vai ao STF por violação à CF. REsp vai ao STJ por violação a lei federal.
Competência originária e recursal do STF e STJ para a OAB: arts. 102 e 105 da CF, recurso especial e extraordinário.
STF — Competência originária (art. 102, I)
O STF julga originariamente: ADI, ADC, ADPF (controle concentrado); crimes comuns do Presidente, Vice, membros do Congresso, Ministros do STF e PGR; habeas corpus quando o coator for tribunal superior; mandado de segurança contra atos do Presidente, mesas do Congresso e TCU; conflito entre União e Estados; extradição requerida por Estado estrangeiro.
STF — Recurso Extraordinário (art. 102, III)
O RE é cabível contra decisão de última instância que: (a) contrariar dispositivo da CF; (b) declarar inconstitucionalidade de tratado/lei federal; (c) julgar válida lei/ato de governo local contestado em face da CF; (d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Exige repercussão geral (art. 1.035, CPC). Na OAB, a banca cobra: hipóteses de cabimento e exigência de prequestionamento.
STJ — Competência originária (art. 105, I)
O STJ julga originariamente: crimes comuns de Governadores; crimes comuns e de responsabilidade de Desembargadores dos TJs, membros dos TRFs/TREs/TRTs e do MP da União; mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado e do próprio STJ; habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição; conflito de competência entre tribunais.
STJ — Recurso Especial (art. 105, III)
O REsp é cabível contra decisão de TJ ou TRF que: (a) contrariar tratado/lei federal ou negar-lhe vigência; (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (c) der à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal. O REsp não admite reexame de provas (Súmula 7/STJ). Na OAB, é crucial saber diferenciar REsp (lei federal → STJ) de RE (CF → STF).
Perguntas frequentes sobre Competência do STF e STJ para o Exame da OAB
- Qual a diferença entre RE e REsp?
- RE vai ao STF por violação à CF. REsp vai ao STJ por violação a lei federal.
- RE exige repercussão geral?
- Sim, desde a EC 45/2004. Sem repercussão geral, o RE não é admitido.
- Governador é julgado pelo STJ?
- Sim, nos crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade, pela Assembleia Legislativa do respectivo Estado.
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