Alienação Fiduciária de Imóvel para a OAB
Resposta rápida: Se não for arrematado nos dois leilões, a dívida é considerada extinta e o credor fica com o imóvel, sem poder cobrar eventual saldo devedor.
Estude alienação fiduciária de imóvel para a OAB. Procedimento de consolidação, leilão, purga da mora e Lei 9.514/1997.
Estrutura da alienação fiduciária imobiliária
Na alienação fiduciária de imóvel (Lei 9.514/1997), o devedor-fiduciante transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor-fiduciário como garantia do pagamento da dívida, mantendo a posse direta. Com o pagamento integral, a propriedade se resolve automaticamente em favor do devedor. É a principal garantia utilizada em financiamentos imobiliários no Brasil, substituindo a hipoteca na maioria dos contratos, por oferecer procedimento extrajudicial de execução mais célere.
Procedimento de consolidação e leilão
Em caso de inadimplemento, o credor intima o devedor (pessoalmente ou por cartório) para pagar em 15 dias os valores vencidos e encargos. Não havendo pagamento (purga da mora), o oficial do registro de imóveis averba a consolidação da propriedade plena em favor do credor. Em seguida, devem ser realizados dois leilões públicos: no primeiro, o lance mínimo é o valor do imóvel; no segundo, o lance mínimo é o valor da dívida. Se o imóvel não for arrematado em nenhum dos dois leilões, a dívida é considerada extinta.
Jurisprudência e temas controvertidos
O STJ tem decidido que a intimação pessoal do devedor é requisito essencial para a consolidação da propriedade (REsp 1.433.031). A purga da mora é admitida até a assinatura do auto de arrematação. O STF reconheceu a constitucionalidade do procedimento extrajudicial (RE 860.631). Para a OAB, é importante saber que o devedor pode questionar judicialmente o procedimento em caso de vícios formais, e que o credor deve devolver eventual saldo ao devedor após o leilão.
Perguntas frequentes sobre Alienação Fiduciária de Imóvel para a OAB
- O que acontece se o imóvel não for arrematado nos leilões?
- Se não for arrematado nos dois leilões, a dívida é considerada extinta e o credor fica com o imóvel, sem poder cobrar eventual saldo devedor.
- O devedor pode purgar a mora?
- Sim, no prazo de 15 dias após a intimação, pagando os valores vencidos e encargos. A jurisprudência admite a purgação até a arrematação.
- Alienação fiduciária cai na OAB?
- Sim, é tema recorrente em Direito Civil (Reais) e Direito Empresarial, especialmente o procedimento extrajudicial de consolidação e leilão.
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