Condomínio Edilício para a OAB: Direitos e Obrigações

Resposta rápida: 2/3 das frações ideais, conforme art. 1.351 do Código Civil.

Estude condomínio edilício para a OAB. Convenção, assembleia, síndico, despesas condominiais e fração ideal.

Constituição e convenção do condomínio

O condomínio edilício (arts. 1.331-1.358, CC) caracteriza-se pela coexistência de propriedade exclusiva (unidades autônomas) e propriedade comum (áreas comuns). A convenção de condomínio é o ato normativo que regula o uso e a administração, exigindo aprovação de 2/3 das frações ideais. O regimento interno complementa a convenção e pode ser aprovado por maioria simples. A fração ideal de cada unidade determina a participação nas despesas e o peso do voto em assembleia.

Administração e assembleia

O síndico é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia para mandato de até 2 anos (renovável). Suas funções incluem: representar o condomínio, cobrar contribuições, prestar contas e impor multas. A assembleia geral ordinária ocorre anualmente para aprovação de contas e orçamento. Decisões sobre obras necessárias exigem maioria simples; obras úteis, 2/3 dos condôminos; obras voluptuárias, aprovação de 2/3. A destituição do síndico exige maioria absoluta (art. 1.349, CC).

Inadimplência e penalidades

O condômino inadimplente está sujeito a juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º, CC). O condômino que descumpre reiteradamente deveres condominiais pode ser multado em até 5x o valor da contribuição (art. 1.337, CC). Em caso de comportamento antissocial reiterado, a multa pode chegar a 10x a contribuição, mediante deliberação de 3/4 dos condôminos. Há divergência sobre a possibilidade de exclusão do condômino antissocial, sendo o tema debatido pela doutrina e jurisprudência.

Perguntas frequentes sobre Condomínio Edilício para a OAB: Direitos e Obrigações

Qual o quórum para alterar a convenção de condomínio?
2/3 das frações ideais, conforme art. 1.351 do Código Civil.
Qual a multa por atraso no pagamento do condomínio?
Multa de 2% sobre o débito e juros de 1% ao mês, conforme art. 1.336, § 1º do CC. A convenção pode prever juros maiores.
O condômino antissocial pode ser expulso?
Tema controverso. Há decisões judiciais admitindo a exclusão em casos extremos, mas não há previsão legal expressa no Código Civil.

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