Parcelamento do Solo Urbano para a OAB

Resposta rápida: 125m² com frente mínima de 5 metros, salvo legislação estadual ou municipal mais restritiva (art. 4º, II, Lei 6.766/1979).

Estude parcelamento do solo para a OAB. Loteamento, desmembramento, requisitos urbanísticos, registro e regularização fundiária.

Loteamento vs. desmembramento

A Lei 6.766/1979 regula o parcelamento do solo urbano em duas modalidades: loteamento (subdivisão de gleba com abertura de novas vias e logradouros públicos) e desmembramento (subdivisão com aproveitamento do sistema viário existente). O parcelamento é vedado em: terrenos alagadiços, com declividade superior a 30% (salvo providências), aterrados com lixo, contaminados ou em APPs. Os lotes devem ter área mínima de 125m² e frente mínima de 5m, salvo legislação estadual/municipal mais restritiva.

Aprovação e registro do loteamento

O loteamento exige aprovação da Prefeitura e registro no cartório de imóveis. O loteador deve submeter projeto com planta, memorial descritivo e cronograma de obras. Após aprovação, tem 180 dias para registro sob pena de caducidade. O registro importa em transferência ao município das vias, praças e espaços livres. As áreas públicas são inalienáveis e não podem ser alteradas pelo loteador após registro. O loteamento não registrado é clandestino, sujeitando o responsável a sanções penais (art. 50).

Proteção do adquirente e regularização fundiária

A Lei 6.766 protege o adquirente de lote: em caso de inadimplência, o contrato não pode ser rescindido sem notificação prévia com prazo de 30 dias para purga da mora (art. 32). O adquirente que pagou 1/3 do preço tem proteção especial. A regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e específico (REURB-E), prevista na Lei 13.465/2017, permite a regularização de núcleos urbanos informais, com procedimento simplificado e titulação dos ocupantes. Para a OAB, atenção às garantias do adquirente e à vedação de loteamentos em áreas impróprias.

Perguntas frequentes sobre Parcelamento do Solo Urbano para a OAB

Qual a área mínima de um lote urbano?
125m² com frente mínima de 5 metros, salvo legislação estadual ou municipal mais restritiva (art. 4º, II, Lei 6.766/1979).
Qual a diferença entre loteamento e desmembramento?
Loteamento abre novas vias e logradouros públicos; desmembramento aproveita o sistema viário existente.
Loteamento clandestino é crime?
Sim, o art. 50 da Lei 6.766/1979 tipifica como crime dar início a loteamento sem autorização ou em desacordo com ela.

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