Distrato Imobiliário para a OAB: Regras e Retenções

Resposta rápida: 180 dias corridos, sem incidência de penalidade ao incorporador. Após esse prazo, o adquirente pode resolver o contrato com devolução integral.

Estude distrato imobiliário para a OAB. Lei 13.786/2018, percentuais de retenção, prazos de devolução e quadro-resumo.

Regras de retenção por culpa do adquirente

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regulamentou a resolução do contrato de aquisição de imóvel na planta por culpa do adquirente. Os percentuais de retenção são: com patrimônio de afetação, até 50% dos valores pagos; sem patrimônio de afetação, até 25% dos valores pagos. A retenção inclui: comissão de corretagem, tributos incidentes e cláusula penal. O saldo deve ser devolvido em parcela única: em 30 dias após habite-se (com patrimônio de afetação) ou 180 dias após o distrato (sem patrimônio de afetação).

Quadro-resumo e direito de arrependimento

A lei exige que contratos de compra de imóvel na planta contenham quadro-resumo com informações essenciais: preço total, parcelas, taxas de juros, cláusula de tolerância (180 dias), penalidades e condições de resolução. A ausência do quadro-resumo permite ao adquirente obter prazo de 30 dias para resolução com devolução integral. Em vendas fora do estabelecimento comercial (stands, feiras), o adquirente tem direito de arrependimento de 7 dias com devolução integral (art. 49, CDC).

Atraso na entrega e consequências

O incorporador tem tolerância de 180 dias corridos para atraso na entrega, sem penalidade. Após esse prazo, o adquirente pode resolver o contrato com devolução integral de todos os valores pagos (inclusive corretagem) em até 60 dias, acrescida de multa contratual. Alternativamente, pode manter o contrato e receber indenização de 1% do preço pago por mês de atraso, corrigido monetariamente. Para a OAB, memorize os prazos (180 dias de tolerância, 30 ou 180 dias para devolução) e percentuais de retenção.

Perguntas frequentes sobre Distrato Imobiliário para a OAB: Regras e Retenções

Qual o prazo de tolerância para atraso na entrega do imóvel?
180 dias corridos, sem incidência de penalidade ao incorporador. Após esse prazo, o adquirente pode resolver o contrato com devolução integral.
Quanto o incorporador pode reter no distrato?
Até 50% com patrimônio de afetação ou até 25% sem patrimônio de afetação, dos valores pagos.
O que é o quadro-resumo obrigatório?
Documento com informações essenciais do contrato (preço, parcelas, juros, penalidades). Sua ausência permite resolução com devolução integral em 30 dias.

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