Penhor, Hipoteca e Anticrese para a OAB

Resposta rápida: Penhor recai sobre bens móveis com transferência de posse; hipoteca sobre imóveis, navios e aeronaves sem transferência de posse.

Estude os direitos reais de garantia para a OAB. Penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária e execução da garantia.

Penhor: conceito e espécies

O penhor é direito real de garantia que recai sobre coisa móvel, com transferência da posse ao credor (art. 1.431, CC). Espécies: penhor convencional (acordo entre as partes), legal (art. 1.467 — hospedeiros, transportadores), rural (agrícola e pecuário), industrial/mercantil, de direitos e de veículos. No penhor rural e de veículos, a posse permanece com o devedor (exceção à regra geral). O penhor se extingue pelo pagamento, perecimento da coisa, renúncia e confusão.

Hipoteca: características e efeitos

A hipoteca é direito real de garantia sobre imóveis, navios e aeronaves, sem transferência de posse (art. 1.473, CC). Depende de registro no cartório de imóveis para produzir efeitos perante terceiros. É admitida hipoteca de segundo grau sobre o mesmo imóvel, respeitada a prioridade do primeiro credor. O devedor hipotecário pode alienar o imóvel (vedação do pacto comissório, art. 1.428), mas o credor tem preferência na execução. A hipoteca se extingue pela arrematação judicial, pagamento ou perempção (prazo de 20 anos sem renovação).

Anticrese e comparação entre institutos

A anticrese (art. 1.506, CC) permite ao credor reter imóvel do devedor, percebendo seus frutos e rendimentos para amortizar a dívida. É instituto pouco utilizado na prática. Comparação: penhor recai sobre móveis com tradição; hipoteca sobre imóveis sem tradição; anticrese sobre imóveis com tradição. Todos são acessórios (seguem a obrigação principal) e indivisíveis (garantem a dívida inteira). É vedado o pacto comissório (o credor ficar com a coisa em caso de inadimplemento, art. 1.428), mas é permitida a dação em pagamento.

Perguntas frequentes sobre Penhor, Hipoteca e Anticrese para a OAB

Qual a diferença entre penhor e hipoteca?
Penhor recai sobre bens móveis com transferência de posse; hipoteca sobre imóveis, navios e aeronaves sem transferência de posse.
O credor pode ficar com o bem em caso de inadimplemento?
Não. O pacto comissório é vedado (art. 1.428, CC). O credor deve executar a garantia judicialmente.
Qual o prazo da hipoteca?
A hipoteca convencional tem prazo máximo de 20 anos (perempção). Pode ser renovada antes do vencimento.

Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.