Direito de Vizinhança para a OAB: Guia Completo
Resposta rápida: Sim, o art. 1.283 do CC permite cortar raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória, sem necessidade de autorização judicial.
Estude direito de vizinhança para a OAB. Uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada e construções.
Uso anormal da propriedade
O art. 1.277 do CC permite ao proprietário ou possuidor exigir que cesse a interferência prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde, provocada pela utilização de propriedade vizinha. O conceito de uso anormal é avaliado pela natureza da utilização, pela localização do prédio e pelas normas administrativas. O juiz deve ponderar entre o interesse social e o direito de propriedade, podendo determinar redução ou eliminação das atividades nocivas. Barulho excessivo, mau cheiro e poluição visual são exemplos comuns.
Árvores limítrofes e águas
A árvore cujo tronco está na linha divisória pertence em comum aos donos dos prédios confinantes (art. 1.282, CC). Frutos caídos naturalmente pertencem ao dono do solo onde caírem (art. 1.284). O proprietário pode cortar raízes e ramos que ultrapassem a estrema do prédio vizinho (art. 1.283 — autotutela limitada). Quanto às águas, o dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que naturalmente correm do superior (art. 1.288), mas não águas artificialmente lançadas.
Passagem forçada e servidões
O proprietário de imóvel sem acesso à via pública, nascente ou porto, pode exigir do vizinho passagem forçada mediante indenização (art. 1.285, CC). Não se confunde com servidão de passagem (constituída por contrato ou usucapião). A passagem forçada é direito potestativo; a servidão é direito real sobre coisa alheia. Para a OAB, atenção à distinção entre passagem forçada (imóvel encravado) e servidão aparente (pode ser adquirida por usucapião — Súmula 415/STF).
Perguntas frequentes sobre Direito de Vizinhança para a OAB: Guia Completo
- Posso cortar galhos da árvore do vizinho que invadem meu terreno?
- Sim, o art. 1.283 do CC permite cortar raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória, sem necessidade de autorização judicial.
- O que é passagem forçada?
- Direito do proprietário de imóvel encravado (sem acesso à via pública) de exigir passagem pelo terreno vizinho, mediante indenização (art. 1.285, CC).
- Barulho do vizinho é questão de direito de vizinhança?
- Sim, o uso anormal da propriedade que interfere no sossego dos vizinhos pode ser coibido judicialmente (art. 1.277, CC).
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